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Politica Brasil
Terça - 12 de Fevereiro de 2008 às 19:46

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A coligação "Por um Brasil decente" (PSDB/PFL), que apoiou a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República nas eleições de 2006, interpôs um Agravo de Instrumento contra decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, que negou seguimento e determinou o arquivamento da Representação.

A Representação 1176 foi ajuizada para questionar a decisão do Pleno do TSE que julgou improcedente a acusação contra o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e outros integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) de tentativa de compra de um dossiê que vincularia políticos do PSDB à chamada "máfia dos sanguessugas", liderada pela família Vedoin em Mato Grosso.

Para a coligação, o indeferimento pelo Colegiado do TSE para que fosse expedida Carta de Ordem para inquirição de testemunhas importou em cerceamento de defesa. Os advogados de Alckmin alegaram que houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TSE quando não levou em conta o argumento de que faltou analisar a documentação referente "à atuação dos demais co-réus, em especial de Ricardo José Ribeiro Berzoini, Valdebran Carlos Padilha da Silva, Gedimar Pereira Passos e Freud Godoy", ferindo o artigo 5º da Constituição Federal.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, refutou o argumento da coligação de que houve violação à Constituição Federal e afirmou que a Corte se pautou nas "normas estritamente legais" quando se recusou a expedir a Carta de Ordem requerida.

Agora os advogados da Coligação afirmam que "não se trata de mera aplicação de norma infraconstitucional, mas de gritante negativa de prestação jurisdicional, redundando em direta e manifesta violação ao Texto Constitucional, consoante demonstrado na peça recursal". Para eles houve inércia do TSE, quando o Tribunal persistiu na omissão à plena entrega da prestação jurisdicional, cabendo o envio do presente Agravo como Recurso Extraordinário para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).





Fonte: TSE

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