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Segunda - 11 de Fevereiro de 2008 às 10:10

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, à unanimidade, a sentença prolatada pelo juízo da Comarca de Jaciara que determinou que o prefeito municipal colocasse à disposição da Câmara Municipal de Vereadores as parcelas da dotação orçamentária a que a instituição faz jus (Reexame Necessário de Sentença nº. 79.336/2006). Em Primeira Instância, foi concedida ordem ao mandado de segurança a fim de ordenar o repasse dos duodécimos dos meses de setembro e outubro de 2006, ratificando liminar anteriormente concedida.

Segundo o relator do recurso, juiz Alberto Pampado Neto, o ponto crucial do recurso é a legalidade ou não da retenção dos repasses do duodécimo ao Poder Legislativo municipal. Ele explicou que o artigo 168 da Constituição Federal dispõe que "os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º". Já o artigo 72 da Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece que "compete privativamente ao Prefeito: XVI - entregar à Câmara Municipal, até o dia vinte de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias".

"Corroborando tal entendimento, o próprio impetrado, em sua contestação, não apresentou resistência ao pedido, antes reconheceu sua procedência, pelo que deve ser ratificada a sentença. Com essas considerações, em consonância com o parecer Ministerial ratifico a sentença sob reexame", assinalou o magistrado. Também participaram do julgamento o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e o juiz substituto de 2º grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal).

O município de Jaciara está localizado a 144 quilômetros ao Sul de Cuiabá.





Fonte: TJ-MT

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