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Cidades/Geral
Quarta - 06 de Fevereiro de 2008 às 14:44
Por: Adriana Aguiar

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar os julgamentos do ano, na próxima segunda-feira (11/2), com um tema de grande relevância para os contribuintes e para o Fisco: a questão da base de cálculo do PIS/Cofins. O caso, que envolve cerca de R$ 60 bilhões, segundo a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), também pode ter desdobramentos em julgamentos que questionam outras bases de cálculos em tributos.

Na pauta do dia estão duas ações sobre o tema. Na primeira delas, o julgamento está favorável aos contribuintes com o placar de seis votos a um. Na segunda, uma Ação Direta de Constitucionalidade impetrada pela União, em outubro passado, na tentativa de reverter o posicionamento do tribunal, ainda não há votos dos ministros.

Os advogados tributaristas, porém, estão apreensivos com o julgamento desta nova ação proposta pela AGU (Advocacia-Geral da União) já que pode haver uma mudança no entendimento, que por enquanto tem maioria favorável aos contribuintes. Isso porque, com a substituição do ministro Sepúlveda Pertence, um dos votos favoráveis, pelo ministro Menezes Direito, que pode votar em sentido contrário, a maioria a favor dos contribuintes pode ficar ameaçada.

Segundo o advogado Miguel Bechara Jr, do Bechara Jr Advogados, há um temor de que haja uma modificação se prevalecer a motivação política no julgamento: "Politicamente pode prevalecer a ânsia do Fisco de arrecadar para satisfazer os gastos infinitos do governo". Se os ministros se limitarem, porém, ao aspecto jurídico da discussão, segundo o advogado, não há chances de que o contribuinte perca essa disputa. Isso porque, segundo ele, a possibilidade de incidência de um imposto na base de cálculo de outro imposto não está prevista na Constituição e em nenhuma legislação infraconstitucional que a justifique.

Como é uma Ação Direta de Constitucionalidade, o julgamento desta ação do governo tem efeito para todos os contribuintes, ao contrário do julgamento já em discussão no Supremo, que apenas beneficia uma empresa de peças, autora da ação e não vale para os demais contribuintes.

A decisão mais acertada, segundo o advogado, seria que os ministros arquivassem a ação da Advocacia Geral da União sem o julgamento do mérito, já que há outra ação paralisada que discute o tema, mas ainda não há uma previsão de como a Corte conduzirá o julgamento.

Defesa dos contribuintes

As associações e entidades industriais, também preocupadas com a possibilidade de que haja uma reviravolta no entendimento dos ministros, já estão mobilizadas contra o processo do governo, a Ação Direta de Constitucionalidade nº 18.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a Fiemt (Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso) entraram como parte interessada no processo no fim do ano passado. Este mês a defesa dos contribuintes foi reforçada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio). A Confederação também pediu para participar como amicus curiae (parte interessada) no processo impetrado pelo governo.

Os contribuintes alegam que a ação do governo, além de passar na frente das demais ações sobre o tema, pretende servir de manobra para reverter o resultado do julgamento do tema.

Os advogados também argumentam que o uso do instrumento da Ação Direta de Constitucionalidade é juridicamente inviável no caso, porque não existe nada a ser declarado constitucional.

Maioria favorável

O caso da empresa de peças, que já está sendo julgado na Corte desde 1998 em Recurso Extraordinário, foi interrompido no ano passado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Por enquanto são seis votos a um a favor da distribuidora. O relator do processo, ministro Marco Aurélio e os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence votaram pela exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade da inclusão.





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