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Cidades/Geral
Quinta - 31 de Janeiro de 2008 às 19:09

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O município de Chapada dos Guimarães, uma das cidades mais procuradas pelos mato-grossenses para os festejos de Carnaval, tem instituída desde o ano de 2005 uma portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nesse tipo de evento. Os pais, comerciantes e responsáveis pelo Carnaval devem ficar atentos ao que determina a Portaria 005/2005. A orientação é do juiz Eduardo Calmon de A. Cezar, responsável pela comarca.

Para massificar a portaria e torná-la de domínio público, o magistrado realizou reuniões com empresários locais e instituições públicas para divulgar o conteúdo do documento, mesmo com dois anos de vigência. “O objetivo é cuidar dos interesses das crianças e assegurar seus diretos”, explicou o magistrado, informando ainda que no programa de rádio ‘Justiça para Todos’, veiculado no município, a Portaria é divulgada regularmente, para evitar possíveis transtornos.

Conforme o magistrado, um plano de trabalho também foi traçado em parceria com a Polícia Militar, Conselho Tutelar e comissários de menores referente às ações que serão realizadas durante o período carnavalesco. Todo o planejamento foi voltado para garantir os direitos da criança e do adolescente.

A Portaria 05/2005 estipula que a entrada e permanência de crianças e adolescentes, em eventos e recintos públicos ou comerciais devem seguir algumas recomendações, entre elas: crianças até 12 anos incompletos poderão ter acesso durante o dia e, à noite, até às 22 horas; adolescentes com idade entre 12 e 16 anos, poderão ter acesso e permanência o dia todo e, à noite, até às 24 horas; já os adolescentes com idade acima de 16 anos poderão ter acesso aos eventos até as duas horas da manhã.

O documento determina ainda que os festejos de carnaval devem ser organizados de forma a ter encerramento até, no máximo, às quatro horas da manhã. No caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa de três a 20 salários mínimos. No caso de reincidência a multa deverá ser cobrada em dobro.

O juiz frisou ainda a importância dos foliões visitantes manterem a consciência tanto sobre o teor da portaria quanto à necessidade de evitar dirigir quando consumir bebida alcoólica.




Fonte: TJ-MT

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