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Quinta - 31 de Janeiro de 2008 às 15:03

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A partir de amanhã (1º) está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais de todo o país. A decisão está na Medida Provisória 415, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 21 de janeiro. O objetivo é reduzir o número de acidentes nas estradas.

A medida já está causando preocupação em alguns comerciantes que dizem não ter condições de continuar trabalhando com a proibição da venda de bebidas alcoólicas. É o caso de uma churrascaria às margens da BR-450 que liga as estradas da Região Sul ao Norte do país e passa dentro do Distrito Federal. O gerente Claudemir da Silva disse que a determinação vai afetar as vendas.

"Acho que essa lei deveria ser mais para beira de estrada, postos de gasolina, pequenos bares e lanchonetes. Aqui, dentro de Brasília, isso vai afetar muito. A gente vai perder a clientela. Ou vamos fechar o estabelecimento ou desobedecer essa lei, senão a casa vai ter um prejuízo muito grande", avaliou.

Em Brasília, antes mesmo de a lei entrar em vigor, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez um trabalho de conscientização nos estabelecimentos localizados nas rodovias federais que cortam o Distrito Federal.

Segundo a PRF, a medida provisória determina que todo estabelecimento localizado em rodovia federal deve suspender a venda de bebidas alcoólicas, inclusive as grandes lojas.

Às margens da BR-450 é possível encontrar também grandes supermercados e shopping centers. Representantes desses estabelecimentos foram procurados pela reportagem mas, até o momento, não se manifestaram sobre o assunto.

Segundo o inspetor da superintendência da PRF, Wenis de Almeida, haverá fiscalização intensa a partir de amanhã (1º).

"Vamos começar a fiscalização, mas nesse primeiro momento estamos informando, porque muitas pessoas ainda não estão sabendo dessa medida provisória. Mas a Polícia Rodoviária Federal está com um plano de ação muito forte para fiscalizar, porque acreditamos que reduzindo o acesso ao álcool, haverá redução da incidência de acidentes."

Quem descumprir a determinação estará sujeito a multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, o valor da multa dobra e, de acordo com o Ministério da Justiça, o estabelecimento pode ter o alvará cassado. Os comerciantes devem colocar ainda avisos sobre a restrição, sob pena de multa de R$ 300.





Fonte: ABr

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