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Politica Brasil
Quinta - 31 de Janeiro de 2008 às 03:38
Por: Catarine Piccioni

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O Tribunal Regional Eleitoral decidiu nesta quarta-feira adiar o primeiro processo de perda de mandato por infidelidade partidária sem justa causa. Suplente, João Batista Benevides da Rocha impetrou um mandado de segurança contra o juízo da primeira zona eleitoral questionando a validade da lista encaminhada pelo PPS para comunicar a desfiliação do vereador licenciado Helny Paula de Campos (ex-PPS, PR) em 14 de fevereiro. Isto é, antes do prazo de 27 de março estipulado aos cargos proporcionais.

Assim, antes de julgar o processo de perda de mandato, o tribunal precisa verificar se Helny Paula de Campos ainda está ou não filiado ao PPS. Caso fique constatado que ele oficialmente não deixou o PPS, o processo vai ser arquivado porque não houve troca de partido.

No entanto, se a migração para o PR, acompanhando o governador Blairo Maggi, ficar comprovada, o TRE vai julgar o processo, cujo autor também é Benevides da Rocha. Segundo ele, a saída deveria ter sido comunicada individualmente por Campos e agora existe a possibilidade de dupla filiação. Em caráter liminar, a desfiliação já havia sido suspensa por conta de outro mandado de segurança.

A princípio, o parecer do Ministério Público Eleitoral, emitido antes da liminar, é pelo indeferimento do pedido no mérito. A procuradoria já havia acolhido a preliminar apresentada pela defesa de Helny Campos, que questionou a legitimidade do suplente para ingressar com o pedido antes do prazo permitido pela resolução.

O requerimento contra o vereador, -- atualmente no comando da MT Gás --, foi protocolado no TRE no dia 6 de novembro de 2007, dentro do prazo de 30 dias aberto aos partidos políticos e não aos suplentes e ao Ministério Público. O julgamento do mandado de segurança e do processo de perda de mandato deve ocorrer após o Carnaval. Detalhe: as eleições municipais acontecem em outubro.





Fonte: Olhar Direto

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