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Sefaz concede mais uma chance a contribuintes com irregularidades acessórias
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) concedeu mais uma chance aos contribuintes que optaram pelo Simples Nacional em 2007, mas que tinham irregularidades referentes ao cadastro e à Guia de Informação e Apuração (GIA) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), configuradas como obrigações acessórias.
A Fazenda Estadual editou legislação para permitir a permanência no regime tributário simplificado de empresas que estavam com até cinco GIA´s omissas e daquelas exclusivamente prestadoras de serviço com pequenas pendências de cadastro verificadas até 21 de janeiro de 2008. O prazo final para os empresários que aderiram com restrições ao Simples Nacional regularizarem suas obrigações acessórias junto à Sefaz era 12 de dezembro de 2007 e já havia sido prorrogado duas vezes.
Inicialmente, 7.325 empresas seriam excluídas do regime, de um total de 10.231 que aderiram com restrições acessórias ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. "Com a nova sistemática adotada pela Sefaz/MT, foram excluídas do regime 3.120 empresas, exclusivamente por irregularidades acessórias, pois as de ordem principal (débitos fiscais) devem ser regularizadas (quitadas ou parceladas) até 07 de março de 2008, como determina a Lei 8.732/2007", destaca o gerente de Cadastro da Secretaria de Fazenda, José Mazini.
Vale destacar que as empresas que tiverem as exclusões efetivadas, só poderão aderir ao regime em 2009. Dos 32,5 mil contribuintes que aderiram ao regime tributário simplificado em 2007, 17.756 apresentavam algum tipo de restrição (principal ou acessória).
NOVAS ADESÕES
Já os proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte de que não aderiram ao Simples Nacional em 2007 e quiserem usufruir dos benefícios do sistema têm até a próxima quinta-feira (31 de janeiro) para fazer a solicitação junto à Receita Federal.
Para efetivação da adesão, a empresa precisa regularizar eventuais pendências fiscais (débitos e/ou irregularidades cadastrais/documentais) junto a Sefaz/MT até 31 de janeiro. Sem essa regularização, o pedido será indeferido. "Importante frisar que esta regularidade deve ser mantida até 14 de fevereiro, período o qual será verificada a situação do contribuinte, para efeito de adesão em 2008", pondera Mazini.
Os contribuintes que quiserem ser excluídos do Supersimples têm o mesmo prazo para fazer o pedido. A exclusão é necessária, por exemplo, para quem ultrapassou o teto do faturamento (até R$ 1,8 milhão) permitido para integrar o regime.
A adesão ao sistema e o pedido de exclusão devem ser feitos no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até às 20h do dia 31 de janeiro. O resultado sobre os pedidos deferidos e indeferidos sairá no dia 14 de fevereiro.
As micro e pequenas empresas que entrarem em atividade em 2008 têm dez dias após efetivar as inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e as inscrições estadual e municipal, caso necessárias, para fazer o pedido de adesão. Depois desse prazo, a opção poderá ser feita somente em janeiro de 2009.
Quem já aderiu ao Supersimples não precisa fazer novo pedido. A opção válida em 2007 só será desativada se a empresa for excluída pelo fato de ter pendências fiscais ou documentais. Caso o contribuinte tenha pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios, receberá um aviso sobre o que precisa ser resolvido.
O Simples Nacional unifica o recolhimento de oito impostos (seis Federais, um Estadual e um Municipal). Entrou em vigor por meio da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em substituição ao Simples Federal (Lei 9.317/1996).
A Fazenda Estadual editou legislação para permitir a permanência no regime tributário simplificado de empresas que estavam com até cinco GIA´s omissas e daquelas exclusivamente prestadoras de serviço com pequenas pendências de cadastro verificadas até 21 de janeiro de 2008. O prazo final para os empresários que aderiram com restrições ao Simples Nacional regularizarem suas obrigações acessórias junto à Sefaz era 12 de dezembro de 2007 e já havia sido prorrogado duas vezes.
Inicialmente, 7.325 empresas seriam excluídas do regime, de um total de 10.231 que aderiram com restrições acessórias ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. "Com a nova sistemática adotada pela Sefaz/MT, foram excluídas do regime 3.120 empresas, exclusivamente por irregularidades acessórias, pois as de ordem principal (débitos fiscais) devem ser regularizadas (quitadas ou parceladas) até 07 de março de 2008, como determina a Lei 8.732/2007", destaca o gerente de Cadastro da Secretaria de Fazenda, José Mazini.
Vale destacar que as empresas que tiverem as exclusões efetivadas, só poderão aderir ao regime em 2009. Dos 32,5 mil contribuintes que aderiram ao regime tributário simplificado em 2007, 17.756 apresentavam algum tipo de restrição (principal ou acessória).
NOVAS ADESÕES
Já os proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte de que não aderiram ao Simples Nacional em 2007 e quiserem usufruir dos benefícios do sistema têm até a próxima quinta-feira (31 de janeiro) para fazer a solicitação junto à Receita Federal.
Para efetivação da adesão, a empresa precisa regularizar eventuais pendências fiscais (débitos e/ou irregularidades cadastrais/documentais) junto a Sefaz/MT até 31 de janeiro. Sem essa regularização, o pedido será indeferido. "Importante frisar que esta regularidade deve ser mantida até 14 de fevereiro, período o qual será verificada a situação do contribuinte, para efeito de adesão em 2008", pondera Mazini.
Os contribuintes que quiserem ser excluídos do Supersimples têm o mesmo prazo para fazer o pedido. A exclusão é necessária, por exemplo, para quem ultrapassou o teto do faturamento (até R$ 1,8 milhão) permitido para integrar o regime.
A adesão ao sistema e o pedido de exclusão devem ser feitos no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até às 20h do dia 31 de janeiro. O resultado sobre os pedidos deferidos e indeferidos sairá no dia 14 de fevereiro.
As micro e pequenas empresas que entrarem em atividade em 2008 têm dez dias após efetivar as inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e as inscrições estadual e municipal, caso necessárias, para fazer o pedido de adesão. Depois desse prazo, a opção poderá ser feita somente em janeiro de 2009.
Quem já aderiu ao Supersimples não precisa fazer novo pedido. A opção válida em 2007 só será desativada se a empresa for excluída pelo fato de ter pendências fiscais ou documentais. Caso o contribuinte tenha pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios, receberá um aviso sobre o que precisa ser resolvido.
O Simples Nacional unifica o recolhimento de oito impostos (seis Federais, um Estadual e um Municipal). Entrou em vigor por meio da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em substituição ao Simples Federal (Lei 9.317/1996).
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/188354/visualizar/
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