Portaria regulamenta participação em carnaval de Alta Floresta
O juiz Rhamice Abdallah, em substituição legal a Segunda Vara Cível (Infância e Juventude) da comarca de Alta Floresta, realizou reuniões com o Ministério Público, Conselho Tutelar e Polícias Militar e Civil para implementar ações para que o carnaval 2008 transcorra dentro da normalidade e sem problemas relacionados à criança e ao adolescente. Para assegurar a proteção e garantir os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o magistrado publicou a Portaria 01/2008 (confira aqui a íntegra) com as normas para a participação de menores nas festividades.
Uma das determinações é com relação à venda e consumo de bebida alcoólica a menores. Conforme o artigo 2º parágrafo 3º, "fica terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, nos locais de realização dos bailes e demais festividades infanto-juvenis (matinês), inclusive aos adultos presentes".
Os pais também devem se atentar à roupa dos filhos durante o período do carnaval. Segundo a Portaria, em seu artigo 4º, "crianças e adolescentes que forem levadas às festividades carnavalescas (...) deverão estar convenientemente trajados e em condições que não comprometam sua integridade física, psíquica e moral".
O magistrado faz um alerta aos pais e aos organizadores do carnaval para que fiquem atentos ao que determina a Portaria, já que o não cumprimento "acarretará aos transgressores as punições civis, administrativa e criminal previstas em lei".
Conforme determinação do magistrado, a Portaria 01/2008 já está em vigor desde o último dia 18 com duração até o dia cinco de fevereiro. O magistrado também já designou o local que será utilizado para abrigar as crianças e adolescentes que desrespeitarem as normas nos dias de festividade. Será utilizado o Museu de História Natural de Alta Floresta, no Centro do município.
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