Rabello despreza regra da fidelidade partidária
O deputado estadual Walter Rabello (PP) que será julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral por infidelidade partidária demonstra desprezo à Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária sem justa causa. A regra passou a valer para troca de partido após 27 de março. Segundo o parlamentar, o que determina a perda de mandato eletivo são leis aprovadas no Congresso. "Leis são aprovadas no Congresso", diz.
"Quando me filiei ao PP não existia a regra da fidelidade". Sob esse argumento, Rabello nega deslize por ter deixado o PMDB. Também considera que o próprio TSE o ajuda a formular uma defesa. "Sabe qual será o meu argumento? A propaganda do próprio TSE que diz que os eleitores devem ficar de olho no candidato eleito. É isso que vale", completou. A propaganda a qual o deputado se referiu está sendo veiculada nacionalmente desde o fim do ano passado e tenta conscientizar os eleitores no sentido de prestar atenção à atuação dos políticos eleitos, principalmente em 2006.
O deputado aguarda ser notificado para apresentar sua defesa. Rabello trocou o PMDB pelo PP no fim do ano passado e com o recuo do PMDB, o pedido de perda de mandato foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral. O juiz-relator Renato César Vianna Gomes já determinou a certificação da atual filiação partidária do pré-candidato a prefeito de Cuiabá.
Rabello deve apresentar o comprovante de filiação ao PP nesta semana. A mesma notificação será feita junto ao partido. Depois, o MP receberá cópia da resposta para então emitir o parecer. Com todo esse trâmite, ainda não se sabe quando o pedido de perda de mandato contra Rabello entrará na pauta.
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