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Politica Brasil
Segunda - 28 de Janeiro de 2008 às 14:25

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Com exclusividade, o Congresso em Foco publica hoje (28) a relação dos políticos que respondem a processo de perda de mandato na Justiça eleitoral por infidelidade partidária em 18 dos 26 estados brasileiros. Juntos, eles são alvo de 6.747 (78,5%) das 8.595 ações movidas por partidos políticos e suplentes e, sobretudo, pelo Ministério Público Eleitoral, com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence à legenda, e não ao eleito.

A lista reúne nomes de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e deputados estaduais das seguintes unidades da Federação: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Veja a relação dos políticos que podem perder o mandato por infidelidade partidária aqui: http://congressoemfoco.ig.com.br/Noticia.aspx?id=20804

De acordo com resolução do TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm até 60 dias, a contar do recebimento da denúncia, para julgar esses processos e determinar, se for o caso, a posse imediata dos suplentes. Até agora, oito vereadores já foram cassados por infidelidade partidária. A maioria dos estados, contudo, nem sequer começou a julgar as ações.

Sem lista

Oito estados não forneceram a relação – pedida pela reportagem ao longo de duas semanas – dos políticos que correm o risco de perder o mandato por terem trocado de partido depois da data estabelecida pelo TSE como marca para a fidelidade partidária. São eles: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e Sergipe.

Os TREs desses estados atribuíram o atraso na consolidação dos dados ao recesso forense, que se estendeu em todo o país de 20 de dezembro a 7 de janeiro. No Ceará, a lista divulgada trazia apenas a relação dos cargos reivindicados e dos autores dos pedidos. De acordo com a assessoria do TRE-CE, embora não haja segredo de justiça nesses casos, os nomes dos políticos cearenses não estão sendo divulgados para se evitar eventuais “tensões políticas”.

Conforme revelou o Congresso em Foco há uma semana, a grande maioria dos pedidos de cassação foi feita pelos procuradores regionais eleitorais contra vereadores. O Distrito Federal, onde não há prefeitos nem vereadores, é a única unidade da Federação onde não foi apresentado nenhum pedido de perda de mandato.

Divergências

A falta de uniformização dos TREs na elaboração da lista dos políticos processados por infidelidade partidária prejudica uma análise mais aprofundada dos dados. Muitos, por exemplo, não informam nem a atual legenda nem o partido de origem dos ameaçados de cassação.

Além disso, os números apontados ao lado da relação com os nomes nem sempre correspondem aos divulgados pelos TREs e publicados, anteriormente, por este site. Isso ocorre porque há diferenças no método de contagem e divulgação nos tibunais eleitorais de cada estado.

Como alguns políticos são alvo de mais de uma ação, em alguns estados esses processos aparecem unificados. Em outros, seguem separadamente, conforme o autor do pedido de perda de mandato. Em consequência, os números apresentados às vezes correspondem ao de candidatos e/ou partidos requeridos nas ações e, outras vezes, ao de processos de pedido de perda de mandato por infidelidade partidária.

Deputados federais

De acordo com o presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, o tribunal começará a julgar as ações contra 13 deputados federais (veja a relação) que tramitam na corte após o Carnaval, após o recesso dos ministros. “A expectativa é de que o TSE julgue todos esses casos em dois meses. Do contrário, estaríamos promovendo o popular ‘faça o que digo, não faça o que eu faço’”, afirma o ministro.

Até agora, o TSE arquivou uma denúncia: a apresentada pelo DEM contra o senador Edison Lobão (PMDB-MA), atual ministro de Minas e Energia. Apesar de admitir que o maranhense deixou a legenda antes de 16 de outubro – data-limite estabelecida pela Justiça eleitoral para os cargos majoritários –, o DEM argumentava que o estatuto de criação do partido, assinado por Lobão, determina a perda de mandato em caso de abandono da sigla. Os ministros, porém, não aceitaram a alegação e extinguiram o processo sem sequer analisar o seu mérito.

A decisão do TSE pode alterar a bancada de nove estados: Pernambuco (3), Bahia (2), Paraíba (2), Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Sergipe e São Paulo. Entre outras mudanças, os julgamentos do tribunal podem resultar, por exemplo, na cassação do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) e no retorno à Câmara do ex-presidente da Casa Severino Cavalcanti (PP-PE), que renunciou ao mandato há dois anos, acusado de ter recebido propina.

Cassações

Para preservar o mandato, os políticos processados na Justiça eleitoral terão de comprovar que deixaram o partido pelo qual se elegeram por uma justa causa. A resolução baixada pelo TSE admite a mudança de legenda em apenas quatro circunstâncias: quando há incorporação ou fusão do partido, nos casos de criação de nova legenda, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Até agora, oito vereadores do Pará perderam o mandato por terem trocado de legenda após 27 de março de 2007 sem justa causa.

São eles: Armênio Wilson Corrêa de Moraes (PMDB) e José Antônio Coelho da Rocha, o Bispo Rocha, de Belém; Wilson Ferreira da Silva, de Curionópolis; Márcia Lopes do Nascimento, de Rio Maria; Reinaldo Lisboa, de Bonito, Joareis Rodrigues Souza, de Vitória do Xingu; Adenor Ferreira da Silva, de Marapanim, e João Maria Alves da Silva, de Santa Izabel do Pará.

Nesses casos, os paraenses cassados ainda podem pedir reconsideração do caso ao próprio TRE. Foi o que fez, com sucesso, o vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), do município de Buritis (RO), o primeiro a perder o mandato por infidelidade partidária no país. Na semana passada, o TRE-RO voltou atrás em sua decisão, anunciada há um mês, e determinou a recondução de Lourival ao cargo.

Prazos

Graças à resolução baixada pelo TSE, os partidos políticos tiveram todo o mês de novembro para reivindicar o mandato daqueles que trocaram de legenda entre 27 de março (eleitos para cargos proporcionais) ou 16 de outubro (eleitos para cargos majoritários) e a data de publicação da norma, ou seja, 30 de outubro.

A partir de 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação dos pedidos de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral e pelos suplentes. O prazo para esses casos também seria de 30 dias. Mas, por causa do recesso forense, os tribunais regionais eleitorais decidiram autuar todos os pedidos apresentados até o último dia 7.





Fonte: 24 Horas News

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