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Politica Brasil
Sábado - 26 de Janeiro de 2008 às 14:25

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O vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Leônidas Duarte Monteiro extinguiu, sem resolução do mérito, cinco processos referente a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa, em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) configurava como requerente.

Entre eles, o processo contra o vereador de Sorriso, eleito pelo DEM, Ederson Dalmolim. O MPE protocolou o pedido no dia 27 de dezembro, após o diretório estadual do DEM requerer o mandato de Ederson em 21 de novembro. Agora prosseguirá o trâmite normal e irá a julgamento somente o processo 1839 em que o partido configura como requerente.

De acordo com o despacho do desembargador os processos foram extintos por “dependência”, ou seja, porque o Ministério Público ingressou com os requerimentos em data posterior, ao partido ou suplente, ter protocolado o mesmo pedido contra o mesmo vereador. Assim, havendo duas petições contra um mesmo requerido apenas o primeiro processo ingressado tramitará normalmente e irá a julgamento, e o processo em que o MPE protocolou posteriormente foi extinto, eliminando a duplicidade processos.

O desembargador também fundamentou sua decisão no parágrafo segundo do artigo primeiro da resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe que quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias, o Ministério Público Eleitoral ou quem tenha interesse jurídico de agir poderia ingressar com o requerimento.

Também foram extintos o processo contra os vereadores de Várzea Grande, eleito pelo PSB, Wanderley Cerqueira; de Torixoréu, eleito pelo PSDB, Edivan Vieira Lima; de Várzea Grande, eleito pelo PSB, Wilton Coelho Pereira; e de Torixoréu, eleito pelo PP, João Bento Varjão.





Fonte: Só Notícias

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