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Alterações em Várzea Grande visam instalação de Vara de Direito Agrário
Na comarca de Várzea Grande, a maior mudança prevista pelo projeto de readequação do Pode Judiciário de Mato Grosso será a alteração de competência da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões, que passa a ser denominada Vara Especializada em Direito Agrário, com jurisdição estadual e que vai processar ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra. Mato Grosso é um dos primeiros do país a instalar essa vara, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Agrário, junto aos Estados de Minas Gerais, Paraíba, Santa Catarina e outros.
Já a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública passa a ser denominada Vara Especializada em Cartas Precatórias, ficando com competência exclusiva para processar o cumprimento das cartas precatórias de natureza cível e criminal. A 2ª Vara Criminal passa a ser chamada de Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ficando com competência exclusiva para o processamento e o julgamento das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A 3ª Vara Criminal, competente para processar e julgar os feitos envolvendo entorpecentes, acidentes de trânsito e delitos contra os costumes, passa a cumular competência para processar e julgar os feitos criminais em geral.
Os Juizados Especiais Cível e Criminal do Cristo Rei e do Jardim Glória passam a ser denominados, respectivamente, 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis, devendo ser sediados num mesmo prédio, ficando com competência para os feitos de natureza cível. Os processos de natureza criminal passam a ser de competência do Juizado Especial Criminal Unificado, com sede na capital.
Já a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública passa a ser denominada Vara Especializada em Cartas Precatórias, ficando com competência exclusiva para processar o cumprimento das cartas precatórias de natureza cível e criminal. A 2ª Vara Criminal passa a ser chamada de Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, ficando com competência exclusiva para o processamento e o julgamento das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A 3ª Vara Criminal, competente para processar e julgar os feitos envolvendo entorpecentes, acidentes de trânsito e delitos contra os costumes, passa a cumular competência para processar e julgar os feitos criminais em geral.
Os Juizados Especiais Cível e Criminal do Cristo Rei e do Jardim Glória passam a ser denominados, respectivamente, 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis, devendo ser sediados num mesmo prédio, ficando com competência para os feitos de natureza cível. Os processos de natureza criminal passam a ser de competência do Juizado Especial Criminal Unificado, com sede na capital.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/188813/visualizar/
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