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Politica Brasil
Segunda - 21 de Janeiro de 2008 às 08:50
Por: Wilson Tosta

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém em seu site planilhas com contas erradas da campanha eleitoral de 2006, que atribuem doações de bancos a candidatos que não as receberam. O tribunal, porém, exime-se de responsabilidade pelas informações incorretas e afirma não ter como corrigi-las.

As falhas descobertas, em geral, associam números do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de algumas empresas a outras, com as quais não têm ligação. Por causa das tabelas incorretas, aparecem como tendo sido feitas por instituições bancárias, como o Unibanco e o BSB, doações originárias, na verdade, de companhias de outros setores econômicos - até um frigorífico.

O erro aparece nas pesquisas no TSE (www.tse.gov.br) sobre as contas dos candidatos por meio da opção "Doador", digitando o nome do contribuinte. Se for digitado o nome do Unibanco, por exemplo, o site mostra planilhas de doações realmente feitas pela instituição. Mas também uma que, apesar de levar o nome do banco, tem o CNPJ 54641030000106.

Esse número, segundo a Receita Federal, é da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), cujas doações são assim atribuídas erradamente à instituição financeira. Esse é o caso do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ele recebeu R$ 40 mil da BM&F, mas na planilha a quantia consta como originária do Unibanco. O banco confirma que nada doou ao parlamentar.

Também saiu da BM&F a doação de R$ 50 mil ao ex-presidente da Câmara Aldo Rebelo (PC do B-SP). Como Caiado, ele teve a contribuição atribuída erradamente ao Unibanco. Em sua prestação de contas não consta nenhuma entrada de dinheiro do setor bancário.

Outro deputado que no site do TSE aparece incorretamente como beneficiário de contribuição de bancos é Leonardo Vilela (PSDB-GO). No seu caso, doações reais, do frigorífico JBS, são atribuídas no site ao banco BSB, que não ajudou na campanha do parlamentar.

Também são contabilizadas incorretamente doações para os deputados Jovair Arantes (PTB-GO), Sandes Júnior (PP-GO) e Julio Semeghini (PSDB-SP), que não tiveram nenhuma doação oficial de bancos, segundo o TSE. Outros candidatos na mesma situação são o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) e os deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), Arnaldo Jardim (PPS-SP), Carlos Melles (DEM-MG), Homero Pereira (PR-MT), José Carlos Aleluia (DEM-BA), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Luiza Erundina (PSB-SP), Nilmar Ruiz (DEM-TO), Rodrigo Maia (DEM-RJ), Augusto Carvalho (PPS-DF), Carlos Alberto Lereia (PSDB-GO), Dilceu Sperafico (PP-PR), Edmar Moreira( DEM-MG), João Campos (PSDB-GO) e Thelma de Oliveira (PSDB-MT).

Ao senador Marconi Perillo também é atribuída incorretamente uma doação do BSB. O parlamentar, contudo, recebeu contribuições de campanha - reais - de outros bancos.

Também há nas planilhas confusões envolvendo doações inexistentes atribuídas aos Bancos Paranabanco, Itaú, Alfa, BGN Factoring e BMG Leasing.

EXPLICAÇÕES

Por meio de sua assessoria, o TSE esclareceu que não processa outras contas que não as de candidatos a presidente da República. A contabilidade de candidatos a outros cargos é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos Estados, que as enviam ao TSE, encarregado legalmente apenas de torná-las disponíveis, não de manuseá-las.

Antes de serem liberadas para consulta, as contas de candidatos à Presidência passam pela Receita Federal, que as audita e avisa se constatar alguma incongruência. Nesse caso, o material volta ao TSE, que pede aos partidos que o corrijam. Mas o tribunal não tem poderes legais para fazer o mesmo com as contas de outros candidatos.

O TSE informou que vai tentar descobrir o que aconteceu, mas adiantou que não tem como conferir, uma a uma, a contabilidade de campanha de todos os candidatos a deputado federal e a senador, nem pode, legalmente, corrigi-las. Também explicou que a veracidade das informações é de responsabilidade dos candidatos, que, se quiserem corrigir as contas, devem pedi-lo aos respectivos TREs.

Segundo o TSE, em relação a senadores e deputados a lei determina que deve divulgar a contabilidade, não sanar os erros. Essa, insistiu, é função dos tribunais estaduais, a partir de iniciativa dos candidatos.





Fonte: Estadão

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