Tangará: João Negão afirma que processo de infidelidade é equivocado
De acordo com o vereador João Negão, que ainda não foi notificado, a informação é no mínimo equivocada. “De acordo com a Resolução 22.610 de 2007 do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a perda do mandato por infidelidade partidária, em seu artigo 13º reza que esta só se aplicará apenas às desfiliações consumadas após 27 de março de 2007. Portanto, não se aplicando ao meu caso que me desfiliei do PTB em julho de 2005”, explicou o edil.
João Negão explica ainda que após sair do PTB, onde ficou pouco mais de seis meses, filiou-se ao PSB e, posteriormente, ao PMDB, atual partido. Este último filiado no dia 10 de agosto de 2007.
Segundo o requerimento do MPE, o vereador de Tangará da Serra tem como data de desfiliação do PTB o dia 3 de agosto de 2007. “Nesta data publicada pelo Ministério Público Eleitoral eu já estava no PSB e como presidente do Partido no município”, disse, comprovando ainda sua saída do PTB através de documentos.
Além do vereador João Negão, estão na lista ainda os vereadores de Nortelândia Luiz Garcia Taborda, eleito pelo PPS e com data de desfiliação registrada em 26 de setembro de 2007 e Valterlir Dada, eleito pelo PFL e com data de desfiliação de 1º de outubro de 2007. De Arenápolis o vereador Valdemar Pinheiro dos Santos, eleito pelo PPS e com data registrada em 26 de setembro de 2007; e ainda os vereadores de Barra do Bugres Aguiar Antônio da Silva Pereira, eleito pelo PFL e data de 3 de outubro de 2007 e José Inácio Bezerra, eleito pelo PMN e data de desfiliação do dia 5 de abril de 2007.
O TRE/MT deve concluir ainda hoje as autuações de todos os requerimentos protocolados. Com o término dos trabalhos de registro e distribuição dos processos aos juízes relatores o número total de requerimentos de perda de mandato dos infiéis em tramitação no TRE é de 476. Este total inclui todas as petições ingressadas na Corte, tais como as formuladas pelos partidos políticos, suplentes, Ministério Público e aqueles que tinham interesse jurídico de reclamar os cargos.
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