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Duda reafirma inocência em depoimento sobre mensalão
SALVADOR - O publicitário Duda Mendonça negou hoje na Justiça Federal da Bahia o envolvimento nos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no caso do mensalão e declarou ser "honesto" ao juiz da 17ª. Vara Federal, Cristiano Santana, no depoimento de cerca de duas horas. Ele disse não ter mágoa do PT e confirmou que vai continuar trabalhando em campanhas eleitorais, apesar dos desgastes por causa do mensalão.
O publicitário disse que não sabia a origem do dinheiro com que o PT pagava seus serviços. "Não me arrependo de nada", disse aos jornalistas. "As denúncias não têm cabimento, prestei contas de tudo". Segundo Mendonça, abrir a conta no exterior foi a única forma de receber o pagamento pelos serviços prestados em campanha eleitoral. No depoimento ao juiz, o publicitário disse que recebeu do PT cerca de R$ 22 milhões dos R$ 32,5 milhões a que teria direito. O acordo foi feito com o tesoureiro do PT, Delúbio Soares. A sócia do publicitário, Zilmar Fernandes, confirmou à Justiça que cobrou de Soares, mas ele a teria orientado a procurar o empresário Marcos Valério, acusado como principal mentor do esquema.
O serviço prestado ao PT aconteceu durante três anos, entre 2001 e 2003, mas até 2005 o partido ainda não havia pago o restante da dívida. Duda admitiu que teve contato com Valério, mas apenas para ouvir dele que precisava abrir a conta no exterior. O advogado de Duda, Tales Castelo Branco, por sua vez, afirmou que seu cliente agiu para defender seus interesses. "O PT exigiu que ele abrisse a conta ou então seria o calote, ele ficaria a ver navios", sustentou.
Mendonça não pôde escapar, no entanto, da acusação de sonegação fiscal, mas disse já ter recolhido à Receita Federal o valor de R$ 4,3 milhões de multa por ter omitido os valores referentes a seus rendimentos no escândalo. Foi a primeira audiência de Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes no processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) os considera réus pela acusação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no caso do mensalão.
O ministro do STF Joaquim Barbosa rejeitou o argumento de que a conta estaria em nome de pessoa jurídica e não pessoa física o que, para a defesa de Mendonça, não o obrigaria a uma declaração formal à Receita. Na justificativa pela abertura do processo, segundo Barbosa, "a utilização de pessoa jurídica como escudo para cometimento de ilícitos não tem acolhimento no ordenamento jurídico brasileiro". COMENTÁRIOS NOTÍCIAS RELACIONADAS
O publicitário disse que não sabia a origem do dinheiro com que o PT pagava seus serviços. "Não me arrependo de nada", disse aos jornalistas. "As denúncias não têm cabimento, prestei contas de tudo". Segundo Mendonça, abrir a conta no exterior foi a única forma de receber o pagamento pelos serviços prestados em campanha eleitoral. No depoimento ao juiz, o publicitário disse que recebeu do PT cerca de R$ 22 milhões dos R$ 32,5 milhões a que teria direito. O acordo foi feito com o tesoureiro do PT, Delúbio Soares. A sócia do publicitário, Zilmar Fernandes, confirmou à Justiça que cobrou de Soares, mas ele a teria orientado a procurar o empresário Marcos Valério, acusado como principal mentor do esquema.
O serviço prestado ao PT aconteceu durante três anos, entre 2001 e 2003, mas até 2005 o partido ainda não havia pago o restante da dívida. Duda admitiu que teve contato com Valério, mas apenas para ouvir dele que precisava abrir a conta no exterior. O advogado de Duda, Tales Castelo Branco, por sua vez, afirmou que seu cliente agiu para defender seus interesses. "O PT exigiu que ele abrisse a conta ou então seria o calote, ele ficaria a ver navios", sustentou.
Mendonça não pôde escapar, no entanto, da acusação de sonegação fiscal, mas disse já ter recolhido à Receita Federal o valor de R$ 4,3 milhões de multa por ter omitido os valores referentes a seus rendimentos no escândalo. Foi a primeira audiência de Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes no processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) os considera réus pela acusação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no caso do mensalão.
O ministro do STF Joaquim Barbosa rejeitou o argumento de que a conta estaria em nome de pessoa jurídica e não pessoa física o que, para a defesa de Mendonça, não o obrigaria a uma declaração formal à Receita. Na justificativa pela abertura do processo, segundo Barbosa, "a utilização de pessoa jurídica como escudo para cometimento de ilícitos não tem acolhimento no ordenamento jurídico brasileiro". COMENTÁRIOS NOTÍCIAS RELACIONADAS
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/190085/visualizar/
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