PEC permite que adolescente seja punido criminalmente
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), permite que adolescentes de 12 a 17 anos sejam punidos criminalmente. Segundo a proposta, a imputabilidade penal do adolescente será determinada por decisão judicial, proferida em cada caso e com fundamento nos fatores psicossociais e culturais do adolescente e nas circunstâncias em que foi praticada a infração penal.
O autor lembra que, atualmente, a Constituição adota o critério biológico para essa determinação. "Por esse método, o simples fato de ter menos de 18 anos induz a presunção de que o jovem é imaturo e incapaz de entender a ilicitude do fato", argumenta.
Tramitação -- A proposta está apensada à PEC 171/93, que será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Posteriormente, as propostas deverão seguir para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário.
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