Prefeitos buscam orientação sobre repasse do Fundo de Participação dos Municípios
Os gestores municipais estão confusos e procurando a orientação da Confederação Nacional Municípios (CNM) nesses primeiros dias de janeiro para compreender a diferença no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor foi de 42% a mais em dezembro em relação a novembro e de 23% a menos em janeiro em relação a dezembro. Com o aumento de um ponto percentual no FPM – de 22,5% para 23,5% –, aprovado no Congresso Nacional por pressão da CNM, os municípios receberam em 10 de dezembro 2007 o 1% a mais sobre a arrecadação dos meses de setembro, outubro e novembro.De acordo com a Emenda Constitucional 55/2007, esse um por cento deve ser repassado no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano. A emenda alterou o Artigo 159 da Constituição Federal, passando de 47% para 48% a distribuição do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto Renda (IR) e acrescentou um artigo que destina aos municípios o 1% retromencionado.
Redutores
A CNM alerta para outra mudança no repasse do FPM de alguns municípios. Foi encerrada este ano a aplicação dos redutores do FPM, instituídos pela Emenda Complementar 91/1997, posteriormente alterada pela Lei Complementar (LC) 106/2001. Essa LC modificou e criou os chamados redutores financeiros para evitar a queda imediata na arrecadação dos municípios que desmembraram áreas para a instituição de outros municípios. Segundo ela, os municípios que recebiam a complementação terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com o que dispõe os demais a partir do primeiro dia de 2008. É uma transferência constitucional. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para a distribuição, são fixadas faixas populacionais, método que estabelece coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. A LC 62/1989 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês, sempre do decêndio anterior ao repasse.
A Decisão Normativa 87/2007, do Tribunal de Contas da União (TCU), estabelece novos coeficientes para o cálculo das quotas de distribuição do FPM para o exercício de 2008. De acordo com a decisão, serão destinados 10% do FPM às capitais, 86,4%, aos municípios do interior e 3,6% cumulativamente aos municípios do interior que tiverem população superior a 142.633 habitantes, chamados de fundo de reserva.
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