Repórter News - reporternews.com.br
Noticias da TV
Segunda - 14 de Janeiro de 2008 às 16:20

    Imprimir


A Justiça do Trabalho de Barueri (SP) condenou a Rede TV! (TV Ômega Ltda) a cumprir uma série de obrigações trabalhistas, que vão desde o pagamento dos salários em dia até a adequação das das instalações dos banheiros femininos.

A ação civil pública, que foi movida pelo procurador do Trabalho Orlando Schiavon Junior, coordenador do Ofício de Osasco (SP), teve como base a quantidade de processos que tramitam na Justiça contra a empresa. São aproximadamente 450 reclamações individuais de funcionários e ex-empregados.

No dia 3 de dezembro de 2007, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, Maria Elizabeth Mostardo Nunes, concedeu liminar determinando a regularização da situação. Como as irregularidades não foram sanadas, a magistrada condenou a empresa a cumprir todos os itens que estavam sendo descumpridos e elencados na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil caso as exigências não fossem atendidas.

"Eram tantos os absurdos, que a empresa realizava até revista em pertences, objetos e nos corpos dos seus funcionários", contou o procurador. Com a sentença, a empresa terá de instalar portas nos boxes dos chuveiros do banheiro feminino existente na área da cenografia e providenciar a adequação de ventilação e da troca de ar no setor das camareiras, no almoxarifado, na oficina de manutenção predial e nas salas da administração.

Na decisão, a magistrada considerou que "a empresa TV Ômega, que tem por sócios Amilcare Dallevo Junior e Marcelo de Carvalho Fragali, afronta, não só as autoridades constituídas nesse país, mas também a todos os cidadãos, que seriam os beneficiários da concretização do bem comum com os valores dos tributos que deixam de ser pagos, quando não se registra o empregado, que teriam acesso ao financiamento para a compra da casa própria, se o FGTS fosse corretamente depositado".

A empresa será obrigada a registrar todos os trabalhadores (ou seja, aqueles que preencham os pressupostos do vínculo empregatício, como subordinação, onerosidade, pessoalidade e não-eventualidade); a deixar de utilizar contratos civis ou outros artifícios como a criação de sociedades ou de pessoas jurídicas "chamadas PJs", e a respeitar a duração da jornada de trabalho de 44 horas semanais.





Fonte: Folha Online

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/190489/visualizar/