Judiciário passará a inspecionar presídios mensalmente
A resolução, de número 47, determina que os juízes de execução criminal devem realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e tomar providências para seu adequado funcionamento. Além de promover, quando for o caso, a apuração de responsabilidades.
O documento estabelece também que o juiz deve elaborar relatório mensal sobre as condições do estabelecimento, a ser enviado à corregedoria de justiça do respectivo tribunal. Determina, ainda, que os juízes precisam compor e instalar, em suas respectivas comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma da Lei 7210/84.
Representantes
A lei estabelece que o conselho tem de ser formado por representantes da comunidade, como comerciantes, advogados e assistentes sociais e que também tem o dever de visitar mensalmente os estabelecimentos penais existentes na comarca, entrevistar presos e apresentar relatórios ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário, entre outras atividades.
De acordo com a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, a Resolução 47 regulamenta e fiscaliza as vistorias previstas na Constituição, que não vinham sendo cumpridas. A resolução foi publicada no Diário da Justiça no dia 21 de dezembro de 2007.
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