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Politica Brasil
Quinta - 10 de Janeiro de 2008 às 09:26
Por: Pollyana Araújo

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O juiz Cléber Freire da Silva Pereira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, indeferiu o pedido de prisão contra o prefeito Murilo Domingos (PR) e o secretário de Educação, Issac Abraão Nassarden. No despacho, o magistrado alega que não compete a uma jurisdição civil decretar prisão fundamentada no descumprimento de ordem judicial, numa referência à liminar que determinou a realização do processo eleitoral em dezembro do ano passado.

Considera ainda que há questões de vaidades no Judiciário quanto à falta de descumprimento por parte dos notificados. "Nem sempre as ordens judiciais são cumpridas pelas partes, o que causa desprestígio ao Poder Judiciário e na maioria das vezes ronda os notíciários". Explica que não pode ser considerada desobediência por parte do prefeito em não cumprir a decisão judicial para realizar a eleição para a escolha de novos diretores em dezembro, já que o processo ainda não foi julgado em última instância.

Quanto ao pedido de nomeação de outro responsável pelo processo eleitoral, o magistrado afirma que a escolha dos diretores é de competência do Executivo. "Cabe ao chefe do Executivo, no caso o prefeito, efetivar a eleição para a escolha de novos diretores, não cabendo a este juízo a nomeação de pessoa de confiança para conduzir o processo".

De todo modo a prefeitura terá de realizar a eleição antes do período previsto, já que em cumprimento à liminar negada pelo desembargador Paulo Lessa nesta terça (8), a eleição deve ser realizada em abril deste ano.





Fonte: RD News

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