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Segunda - 07 de Janeiro de 2008 às 14:33

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2008

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO INERENTES, CONSOANTES AS NORMAS CONSTANTES DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, OBSERVANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

CONVOCA: Art. 1º - Ficam convocados os candidatos aprovados em Concurso Público, Edição 002/2007, realizado para esta Municipalidade, constante da relação abaixo discriminada, para comparecer perante a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (Setor Pessoal), da Prefeitura Municipal de Santo Afonso-MT, situado à Rua: Pedro Álvares Cabral nº. 155, nesta cidade, no dia 07 de Fevereiro de 2008, as 08h00min horas, para o fim de serem empossados em seus respectivos cargos, munidos dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade (xérox); CPF (xérox); Título de eleitor (xérox); Comprovante de residência (xérox); Duas fotos 3x4; Carteira de trabalho (xérox); Certidão de Nascimento ou casamento (xérox); Certidão de Nascimento dos filhos menores (xérox); Cartão de PIS/PASEP (xérox); Estar quites com as obrigações eleitorais; Escolaridade mediante documento original (histórico escolar ou/e diploma); Atestado de sanidade de saúde física e mental (mediante exame); Registro no Conselho de Classe de acordo com exigências de cada área; Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos; Declaração de Bens e Valores; Declaração de que não exerce outro cargo ou função pública e nem exercício de cargo eletivo; Número de Conta Bancária para fins de recebimento de salários mensais, sendo para os convocados na área da Educação Conta no Banco do Brasil e para os demais, Conta no Banco Sicredi.

Parágrafo único – A documentação de que trata o artigo 1º deste Edital, deverá ser homologada na Secretaria de Administração e Planejamento no mínimo dois dias úteis antes da data da posse.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CONVOCADOS

NOME CARGO Gutemberg Dias Leal Eletricista Aparecido Junior de Lima Agente de Fiscalização Luzia Inácia Moreira Dias Assistente de Consultório Dentário Lisiane Machado da Cruz Agente Administrativo Fagner Moreira da Cunha Agente Administrativo Berenice Gomes Cordeiro Agente Administrativo Katiane Scarpatt Agente Administrativo Juliana Dias Tavares da S. Pereira Agente Administrativo-Educação Leticia Ângela de Carvalho Auxiliar Técnico UMCI Fábia Neves Brito Monitor de Informática Zenira Alves dos Santos Técnico em Enfermagem Rosidelma Bispo de Matos Técnico em Enfermagem Neuza Rosa de Souza Caldeira Técnico em Higiene Dentária Osvaldo Ferreira Rodrigues Técnico em Higiene Sanitária Sueni de Paula Tevares Finotti Agente de Execução Orçamentária Márcia Valdirene Caso de Souza Assistente Social Cleber Lima Souto Controlador de UMCI Kellin Pivatto Dentista Willian Simões Semençato Engenheiro Sanitarista Rosani Andrade Silva Farmacêutico Glauber dos Santos Fernandes Fisioterapeuta Ana Paula Trevisan Nutricionista Regina Ângela Borsato Geraldi Professor de Educação Básica Neuza Simão Tavares Gonçalves Professor de Educação Básica Marta Del Mazzo Lopes Professor de Educação Básica Francisco Pereira Filho Professor de Educação Básica Adenilda Alves Nascimento Professor de Educação Básica Sidney Gonçalves Viana Professor de Educação Básica Rozileide da Silva Felix de Abreu Professor de Educação Básica Veronice Correia Camargo Professor de Educação Básica Divina Fernandes da Silva Professor de Educação Básica Gislene Aparecida Freire da Costa Professor de Educação Básica Priscila Doralt Professor de Língua Portuguesa Silvani de Paula Tavares Professor de Língua Inglesa Sergio Andrilho Bersani Professor de Matemática Maccionilio Marques Lemos Professor de História e Geografia Jorge de Oliveira Amorim Neto Professor de Educação Física Ingrid Lange Fenner Auxiliar de Sala Noemia de Sousa Pereira Auxiliar de Sala Edriana Ana Tavares Scarpatt Auxiliar de Sala Sonia Correa da Silva Merendeira

Art. 2º - A nomeação para os cargos obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da administração pública municipal, sujeitos ao Regime Estatutário - Lei Complementar 001/2005, de 28 de junho de 2005, e posteriores alterações e Lei complementar 002/2007 de 29 de Outubro de 2007.

Art. 3º - Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência as normas legais e regulamentares, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

§ 1º - A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados da publicação do ato de convocação. § 2º - A posse, mesmo excepcionalmente, não poderá dar-se mediante procuração. § 3º - Em se tratando de servidor em licença, ou em outro afastamento legal, o prazo será contado do término do impedimento. § 4º - Só haverá a posse nos casos de provimento de cargo por nomeação da autoridade competente. § 5º - No ato da posse, o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 6º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

Art. 4º - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica da medicina do trabalho, e/ou inspeção médica oficial indicada pelo Município ou, em sua falta, pelo médico da Unidade Municipal de Saúde. § 1º - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para exercício do cargo. § 2º - A posse do servidor efetivo que for nomeado para outro cargo, independerá de inspeção médica, desde que se encontre em exercício.

Art. 5º - São competentes para dar posse: I - o Prefeito, aos secretários municipais e demais autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas, inclusive os dirigentes de autarquias e fundações públicas; II - os Secretários municipais, aos ocupantes dos cargos em comissão e funções no âmbito das respectivas secretarias; III - os dirigentes de autarquias e fundações aos ocupantes de cargos em comissão, de funções e cargos efetivos da respectiva entidade; IV - o Secretário de administração ou titular de outro órgão de atribuições afins, cuja competência esteja expressa, aos servidores efetivos.

Art. 6º - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou regulamento, para a investidura no cargo.

Art. 7º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual o servidor for nomeado.

Art. 8º - O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Parágrafo único - O início do exercício e as alterações que ocorrerem serão comunicadas ao órgão competente, pelo chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o servidor.

Art. 9º - Ao chefe da repartição ou serviço onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.

Art. 10 - Ao entrar em exercício o servidor apresentará, ao órgão competente, os elementos necessários ao assentamento individual.

Art. 11 - Salvo os casos previstos nesta lei, o servidor que interromper o exercício por mais de 30(trinta) dias consecutivos, ficará sujeito a processo administrativo, com pena de demissão por abandono de cargo.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma, para conhecimento de todos.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SANTO AFONSO-MT, 07 DE JANEIRO DE 2008.

______________________________ VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.




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