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Politica Brasil
Sábado - 05 de Janeiro de 2008 às 14:33

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Não é só no ramo da moda e do bom gosto que Clodovil Hernandez é bem-sucedido. Como Deputado Federal, ele está se dando bem, pois acaba de ter mais um projeto de lei aprovado na Câmara de Deputados, em Brasília (DF).

Dessa vez, o documento amplia de 21 para 26 anos de idade, a liberação de adultos que cumprem medida socioeducativa, por terem infringido a lei quando eram menores.

O projeto também estende o período máximo de internação de infratores menores para oito anos (atualmente, são três). Clodovil considera que o prazo atual é insuficiente para que a medida aplicada ao deliquente produza resultado efetivo.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), incluindo também um prazo máximo de três anos para o regime de semi-liberdade (hoje sem prazo determinado). Ainda de acordo com o projeto, a internação deverá ser reavaliada, no máximo, a cada ano (em vez de a cada seis meses).

O primeiro projeto de Hernandez já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, permite ao enteado adotar o nome da família do padrasto.

Como será a avaliação do infrator

Após três anos de internação, uma avaliação vai determinar se o adolescente deverá ser liberado ou se terá a sua internação substituída por medida de semi-liberdade, ou de liberdade assistida. Atingido o período de cinco anos de internação, o adolescente será colocado em regime de semi-liberdade, a não ser que não apresente condições de personalidade para o convívio social.

Após três anos de internação, uma avaliação vai determinar se o adolescente deverá ser liberado ou se terá a sua internação substituída por medida de semi-liberdade, ou de liberdade assistida. Atingido o período de cinco anos de internação, o adolescente será colocado em regime de semi-liberdade, a não ser que não apresente condições de personalidade para o convívio social.

Segundo o autor, o aumento do prazo permite introduzir uma noção de progressão na aplicação da medida, pois o infrator começa em privação de liberdade e caminha para a semi-liberdade e para a liberdade assistida.

De acordo com o projeto, o prazo máximo de prorrogação da liberdade assistida será de dois anos. Atualmente, não há prazo definido.

Tramitação -- O projeto tramita em conjunto com o PL 2847/00, que trata do mesmo assunto e já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Os documentos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, serão votados pelo Plenário.





Fonte: O Fuxico

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