Receita detalha medidas tributárias; veja o que mudou
A seguir, os principais pontos das normas, publicadas em edição extra do "Diário Oficial da União":
- Nas operações de crédito para pessoa física, como crédito pessoal, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor (CDC), o IOF diário passa de 0,0041% para 0,0082%, limitado ao porcentual equivalente a um ano (3%). Além da taxa diária, o valor total das operações tem incidência adicional de 0,38% de IOF, independentemente do prazo.
- No caso do cheque especial, a cobrança de IOF é feita da seguinte forma: sobre o maior nível de saldo devedor no mês cobra-se 0,0082% mais 0,38% do valor. Exemplo: um cliente usou R$ 1 mil de cheque especial em um dia e, depois, o saldo devedor caiu para R$ 500. O IOF incidirá sobre R$ 1 mil.
- Financiamento habitacional continua isento de IOF. Somente imóveis não residenciais terão cobrança, a uma taxa de 0,0082% ao dia para pessoas físicas e 0,0041% ao dia para pessoas jurídicas. Além de 0,38% adicional.
- Operações de crédito pessoa jurídica continuam com IOF diário de 0,0041%. E terão o adicional de 0,38% do IOF. São os casos de: Empréstimos com recursos do BNDES, Finame (Financiamento de Máquinas e Equipamentos, operado pelo BNDES) ou de repasses do Tesouro; operações de cooperativas de crédito; crédito para exportação rural; crédito rural, penhor; operações de transferência de bens com alienação fiduciária (ou seja, com garantias); adiantamento do valor de resgate de apólices de seguros de vida e títulos de capitalização; repasse de recursos de programas do governo federal e alguns financiamentos no âmbito de programas de geração de empregos.
- No mercado de câmbio, operações de exportação de bens e serviços terão taxa de 0,38%, bem como operações de importação de serviços (as de bens continuam isentas) e operações entre bancos no mercado à vista e demais operações de câmbio, como de Investimento Estrangeiro Direto (IED), voltadas para o setor produtivo.
- Operações de investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais continuam com alíquota zero de IOF.
- Operações de seguros serão tributadas da seguinte forma: seguro de bens terão IOF de 7,38% (antes, era de 7%); seguros pessoais, como de vida, além do seguro obrigatório de danos causados por veículos (DPVAT), terão alíquota elevada de zero para 0,38%; seguro saúde terá alíquota de 2,38%, ante 2%.
- A cobrança da CSLL sobre instituições financeiras subirá de 9% para 15% daqui a três meses.
- O setor hoteleiro ganhou um benefício tributário. Os hotéis poderão contabilizar em seus balanços uma depreciação mais rápida dos seus bens móveis, como camas, televisões e armários, de 10 para 5 anos. Assim, eles terão menor Imposto de Renda a pagar.
- O governo criou uma alíquota específica para tributar uma série de produtos importados que têm suspeita de concorrência desleal no mercado brasileiro, como têxteis, partes de máquinas e equipamentos, bebidas, vestuário e plásticos, entre outros.
- Serão obrigatórios medidores de vazão em usinas de álcool combustível, mecanismo que visa diminuir a sonegação fiscal. A cobrança de PIS/Cofins do setor deixa de ser em toda a cadeia produção, distribuição e venda e passa a ser apenas nas usinas. A Receita se propõe mudar a cobrança, sem aumentar a carga tributária do setor.
Comentários