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Politica Brasil
Sexta - 04 de Janeiro de 2008 às 07:18
Por: Juliana Scardua

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Cassado, mas ainda no cargo, Gilmar Fabris espera decisão do ministro Cezar Peluso, do STE, à medida cautelar interposta contra sua cassação

O deputado cassado Gilmar Fabris (DEM) aguarda decisão do ministro do Superior Tribunal Eleitoral Cezar Peluso à medida cautelar interposta junto à Corte no final de dezembro. Na primeira ‘batalha’ do recurso, o parlamentar teve pedido de liminar negado pelo presidente do TSE, o ministro Marco Aurélio Mello, vetando a permanência no cargo.

Peluso é o mesmo ministro que concedeu decisões em favor dos deputados cassados Pedro Henry (PP) e Chica Nunes (PSDB). Por meio de liminares, a última delas concedida no dia 19 de dezembro, eles conseguiram assegurar a permanência no cargo até o julgamento final do caso no TSE. Fabris, Chica e Henry tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no final de novembro por compra de votos.

Apesar do aparente ponto favorável a Gilmar na nova investida pela anulação da cassação sob a relatoria de Peluso, o político vive situação “desconfortável”, aos outros dois deputados: seu mandato foi cassado por unanimidade no TRE e na seqüência teve embargos declaratórios negados pelo órgão.

A medida cautelar n° 2285 chegou ao Tribunal Superior Eleitoral no dia 26 de dezembro e a negativa assinada pelo ministro Marco Aurélio foi expedida um dia depois. Na decisão, o presidente do TSE posiciona que, pela análise do caso, Gilmar Fabris “tinha ciência da captação ilícita de votos”, crime eleitoral enquadrado no artigo 41 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. Mello também destaca que, “aliás, o conhecimento decorre, até mesmo, da ordem natural das coisas”.

No indeferimento, o ministro assinala que “até aqui prevalece a verdade formal retratada no acórdão do Regional”, ou seja, do Tribunal de Mato Grosso. O ministro ainda determina que o recurso seja remetido ao relator, Cezar Peluso, “que melhor dirá sobre o quadro”. Consulta ao processo no site do TSE ontem indicava que os autos, junto com a decisão de Mello, estão na Coordenadoria de Processamento (CPRO) da Corte, de onde seguirão para o gabinete de Peluso.

Gilmar Fabris foi condenado pelo crime de compra de votos no município de Poxoréu. As denúncias do Ministério Público Eleitoral tinham como maior base de sustentação declarações de Sandra Soares Silva, cabo eleitoral do político na localidade, e a apreensão de um caderno contendo nomes e dados de pelo menos 99 eleitores do município. A caderneta foi encontrada num isopor, na cozinha da casa de Sandra.

Em troca do voto, eram oferecidos de R$ 25 a R$ 30 a cada eleitor. Pelo menos quatro pessoas confirmaram em depoimentos a oferta ilícita. As declarações se confrontaram com o segundo depoimento prestado por Sandra, quando ela negou as confirmações prestadas logo após a prisão. Ela teria reformulado as afirmações ao sustentar que os eleitores listados se tratavam de voluntários da campanha.

O mandato do deputado foi cassado, por unanimidade, em julgamento realizado no TRE no dia 23 de novembro. Um dia antes, o Pleno do tribunal cassou Pedro Henry e Chica Nunes. Contudo, no caso desses dois parlamentares o ‘placar’ foi acirrado, forçando o voto minerva do presidente do TRE, José Silvério Gomes, que pela perda dos mandatos.





Fonte: Diário de Cuiabá

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