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Quinta - 23 de Maio de 2013 às 16:51

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O Ministério da Agriucultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Unidade de Vigilância Agropecuária (Uvagro), localizada no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), encaminhou ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) solicitando providências em relação à empresa aérea TAP, que permitiu o transporte de cães de Portugal para o Brasil sem exigir dos proprietários o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI) em maio deste ano.

Esta é a segunda vez em 2013 que a empresa autoriza o embarque de animais sem a documentação necessária, de acordo com nota da Uvagro. O CZI é emitido pelas autoridades do país de origem ou de procedência do animal e deve estar em conformidade com as exigências legais do país de destino.

No dia 16 de maio, os proprietários de dois cães que estavam em um vôo da TAP desembarcaram no aeroporto Salgado Filho sem o CZI, o que obrigou aos donos e os animais a retornarem a Portugal. A exigência da documentação é necessária para prevenir a entrada de doenças no país. De acordo com nota do Ministério da Agricultura, a falta de informação do passageiro e falha no procedimento de embarque da empresa portuguesa foram os responsáveis pelo transtorno.

Nota de esclarecimento

Ainda sobre o caso em Porto Alegre, quando retornou ao Brasil de posse do CZI dos animais deportados, no dia 21 de maio, o proprietário afirmou à imprensa que a documentação não foi cobrada pelos fiscais do Mapa. Na verdade, a verificação não foi feita porque, ao ser interrogado por um servidor da Receita Federal do Brasil no aeroporto, o passageiro afirmou que não havia nada a declarar, o que não permitiu a verificação pela vigilância agropecuária. No mesmo vôo, servidores da Uvagro verificaram a documentação de outros cinco animais.

Documentação exigida

Veja abaixo quais são os requerimentos em vôos internacionais para a fiscalização de animais de companhia (Formulário XXIX), quando estes forem transportados como carga:

1) Original do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), expedido pelo Serviço Veterinário Oficial do País de Origem, ou endossado pelo Serviço Veterinário Oficial, para aqueles países que adotam tal procedimento, atendendo as exigências sanitárias brasileiras pertinentes à espécie;

2) Atestado de vacinação Antirrábica para animais com idade igual ou superior a 90(noventa) dias, com validade de um ano.

Para animais primovacinados, a vacinação deverá ser realizada 30(trinta) dias antes da data do ingresso.

Do atestado deverão constar ainda os seguintes dados:

- Proprietário do animal: nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, Estado e País); 

- Animal: nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares.

- Cópia do Conhecimento ou Manifesto de carga, para animais transportados como carga.





Fonte: MAPA

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