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Cidades/Geral
Quarta - 26 de Dezembro de 2007 às 13:09

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A Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato entra em vigor nesta quinta-feira (27/12/2007).

Publicada em dezembro de 2006, a Resolução prevê que só poderão ser utilizados dispositivos produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O uso do quebra-mato sofre resistência de algumas autoridades em transporte. É que na Europa, por exemplo, esse equipamento já fora banido por deixar a estrutura do víeculo mais agressiva num evento choque com um pedestre, por exemplo.

De acordo com a Resolução, será obrigatório que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.

Entre os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato, previstos no Anexo da Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo, que não deve situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o qual foi concebido, sendo o limite máximo de 18 kg.

Será necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato(razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e identificação do registro da empresa no Inmetro.

Serão dispensados do uso da plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato, bem como aqueles em circulação, desde que o quebra-mato atenda as demais normas do Contran.

De acordo com o Contran, a má utilização do quebra-mato pode prejudicar, por exemplo, a eficácia do Air Bag podendo inclusive proporcionar risco adicional em caso de acidentes.

As normas do Conselho valem para todos os veículos que tenham peso bruto total de até 3.500kg, exceto para os veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública,

Quem estiver com o quebra-mato fora das especificações estará cometendo infração grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.





Fonte: Midia News/Denatran

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