Projeto de Lei vai solucionar o endividamento da agricultura familiar dos municípios
A Comissão presidida pelo parlamentar sugeriu o projeto à mesa diretora e conseguiu desenvolver em tempo hábil diversas ações relacionadas à situação dos pequenos produtores. Segundo Zé Domingos, o objetivo foi de fomentar políticas de integração, que buscassem atingir o anseio dessas famílias e a busca da inclusão social. Ele salientou, ainda, que eram necessárias algumas medidas devido às dificuldades dos agricultores em quitar seus débitos. “As dificuldades são devido à falta de orientação após a aquisição do empréstimo. Isto fez com que os produtores não conseguissem tocar seus projetos ficando endividados e também com problemas de manter qualquer tipo de plantio. Em conseqüência, muitos acabaram abandonando suas lavouras”, garantiu.
A Comissão foi buscar junto ao executivo estadual um relatório destas dívidas e como poderia ser quitado estes débitos. Segundo o deputado, após as reuniões com o MT Fomento e com o governador do Estado, foi preparado um substitutivo integral de sobre a Lei 8.303 do Executivo Estadual. Esta lei determina que os créditos oriundos da inadimplência dos mutuários do Fundagro, transferidos para a Agência MT Fomento, sejam renegociados nas seguintes condições: os débitos dos mutuários serão cobrados pelo valor agrupado até a data de 31 de dezembro de 2004. Para pagamento à vista, concessão de bônus de 70% (setenta por cento) sobre o saldo devedor. Em caso de parcelamento, o saldo devedor incidirá um bônus de 40% sendo que ele poderá ser repactuado em até 05 anos, permitindo-se parcelas em periodicidades mensais, semestrais ou anuais, de acordo com a opção do mutuário. A partir da assinatura do contrato de repactuação, sobre o saldo incidirá taxa de juros de 5% ao ano. Ocorrendo atraso no pagamento destas parcelas renegociadas, aplicar-se-á multa de 1% ao ano sobre o valor vencido e incidirão juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.
Ao fim do financiamento, a MT Fomento fica autorizada a liberar as garantias existentes, porém a partir da assinatura do contrato de repactuação e do pagamento da 1ª parcela o mutuário passa a ficar adimplente para todos os efeitos legais com o Estado. O substitutivo inclui os parágrafos que os valores recebidos dos mutuários, na forma desta lei, serão contabilizados em conta específica administrada pela MT Fomento, a ser aberta e mantida em Banco Oficial, para no final de cada semestre transferir o seu saldo como receita operacional da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A. No caso da renegociação do Fundo de Aval, foi concretizada a retirada do projeto de lei do executivo 287/2007, que trata do assunto, sendo que o próximo passo é a renegociação do governo do Estado e Banco do Brasil, seguindo os mesmos moldes adotados para a quitação do Fundagro.
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