CNJ suspende reembolso de despesas médicas a juízes do Mato Grosso
O relator do caso, conselheiro Jorge Maurique, argumentou em seu voto que a Constituição Federal e a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) não fazem qualquer distinção entre magistrados e demais funcionários públicos em relação ao assunto.
O pedido de providências foi proposto pelo TJ-MT, para que o CNJ analisasse se o reembolso poderá continuar a ser pago.
O ressarcimento era feito com base no artigo 228 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, que estabelece que "os magistrados, mesmo na inatividade, (...) terão as respectivas despesas indenizadas pelo Poder Judiciário no que exceder ao custeio coberto pelo Ipemat (Instituto de Previdência do Estado do Mato Grosso)".
O relator destacou que, como há seguridade social pública no Mato Grosso, o Ipemat, o Poder Público não poderá assumir, de forma indiscriminada, o pagamento de despesas médicas dos magistrados no que exceder o pagamento do instituto, porque isso contraria "os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, bem como a isonomia, pois o tratamento não é destinado aos demais servidores públicos.
"Entender de maneira diferente é pretender que os juizes do Estado Mato Grosso constituem uma espécie distinta de servidores, com benefícios ilimitados, o que parece contrariar a Carta da República", escreveu o relator em seu voto.
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