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Politica Brasil
Quinta - 20 de Dezembro de 2007 às 10:45

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O sequestro de contas de prefeituras para pagamento de precatórios, por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, está tirando o sono dos prefeitos e o alarme vermelho já foi soado na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O estopim foi o sequestro das contas do município de Juscimeira (localizado a 150 km de Cuiabá).

Fontes ouvidas pelo Olhar Direto informaram que o sequestro somente é cabível em caso de quebra da ordem cronológica no pagamento das dívidas públicas transitadas em julgado. Mas no caso de Juscimeira, o TJ teria autorizado o sequestro sem uma checagem precisa e uma conta que já havia sido paga gerou o bloqueio das contas do município.

Resultado: recursos para a educação, saúde, programas específicos também foram sequestrados, fato que levou o prefeito de Juscimeira e bater na porta do Poder Judiciário em desespero. O juiz auxiliar Onivaldo Budny, da presidência do TJ, foi o encarregado de apagar o incêndio.

Resultado número dois: o TJ decidiu chamar os prefeitos para assinar um protocolo de intenções, visando o pagamento gradativo dos precatórios. Na outra ponta, a AMM vai orientar os prefeitos a aceitar a proposta, porque os Municípios jamais suportariam qualquer sequestro para pagamento de precatórios, pois, além de estarem com as receitas sufocadas, alocam recursos no orçamento anual mas as previsões nem sempre são aquelas estimadas.

Além disso, muitos estão com queda de receita e vivem somente de repasse de Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de já terem assumidos diversas dívidas como folha de pagamento de ex-prefeitos, débitos previdenciários (INSS), Cemat etc.

"A AMM vai orientar os prefeitos a procurarem o TJ para entrarem em acordo, pois os Municípios não querem dar o calote (mesmo sendo tais dívidas criadas por ex-prefeitos), mas querem pagar dentro das possibilidades de seus caixas e sem prejudicar os serviços essenciais que prestam à população", disse uma fonte daquela instituição.

De acordo com uma fonte ouvida pelo Olhar Direto, o sequestro só é cabível em caso de preterição da ordem cronológica dos pagamentos, sob pena de o prejudicado ingressar com mandado de segurança ou reclamação.





Fonte: Olhar Direto

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