Clodovil diz que votos são seus e não do PTC
O ministro Caputo Bastos é o relator do processo. O PTC formulou o pedido alegando que Clodovil, eleito deputado federal pelo partido em 2006, teria se desfiliado, sem justa causa, em 20 de setembro de 2007, transferindo-se para o Partido da República (PR).
Em suas razões, Clodovil alegou a necessidade do TSE analisar a hipótese de "candidato eleito com votos próprios", diferentemente do que foi afirmado genericamente pelo ministro César Asfor Rocha, de que "os candidatos eleitos o são com os votos do partido político", fazendo alusão ao cálculo do quociente partidário, como essencial para a transformação dos votos em cadeiras do Legislativo.
Para a defesa de Clodovil, o caso dele revela situação peculiar, onde as premissas de que os votos pertencem ao partido não se encontram presentes. Alega ainda que o raciocínio desenvolvido pelo ministro Asfor Rocha demonstra que no caso de Clodovil se deu o oposto, quando o deputado paulista recebeu 493.951 votos nominais.
As conclusões a que se chega, diz a defesa, são de que: a) Clodovil obteve sozinho 1,8 vezes o quociente eleitoral do Estado de São Paulo; b) os votos alcançados pelos 11 candidatos do PTC à Câmara Federal somam 519.484; c) assim, Clodovil, "sozinho", obteve mais de 95% dos votos do PTC em São Paulo; d) os 109 candidatos lançados pelo PTC em todo o Brasil obtiveram 754.545 votos, 65% deles obtidos por Clodovil; e) em 2002, quando Clodovil não concorreu, o PTC obteve 37.787 votos em todo o território nacional, 13 vezes menos dos obtidos em 2006; e f) se o quociente eleitoral fosse calculado nacionalmente, seriam necessários 164.887 votos, cabendo a Clodovil cerca de três cadeiras.
Mudança estatutária
O deputado alegou ainda que uma das razões para sua desfiliação do PTC foi a mudança estatutária promovida pelo partido após as eleições, tendo em vista que diversos artigos do estatuto mudaram desde que o deputado ingressou no PTC. No entender de Clodovil, aconteceu no partido uma "profunda transformação e deturpação estatutária, quando prega defender direitos individuais, e, em contrapartida, dentro do seu próprio estatuto, que forçar alguém a permanecer associado a si, sob pena de perda do mandato galgado".
Outra razão apresentada pela defesa de Clodovil é de que teria ocorrido a preclusão (perda) do direito do PTC pedir o cargo, com base na Resolução 22.610, que prevê o prazo máximo de 30 dias para o partido agir. Como o parlamentar teria se desfiliado do PTC em 22 de agosto de 2007, o prazo previsto na Resolução terminou em 22 de setembro de 2007 sem que o partido protocolasse o pedido.
Comentários