Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 18 de Dezembro de 2007 às 13:37

    Imprimir


A fim de manter o atendimento e garantir a acessibilidade durante o período do recesso forense - entre 20 de dezembro e seis de janeiro -, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, assinou Portaria (978/2007) fixando o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário. No Tribunal de Justiça e nas comarcas, o horário de expediente está fixado para o período das 12 às 18 horas.

A referida Portaria estabelece ainda que durante o período de recesso forense deverá ser mantido sistema de plantão de magistrados e servidores, com número de servidores suficiente para atender os casos de urgência. Nas comarcas, a escala deverá ser definida pelos juízes diretores dos fóruns.

Durante o período do recesso forense (20/12 a 6/01), todos os prazos processuais estarão suspensos. Também fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados(as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processo vinculados a essa prisão. A suspensão está expressa na portaria 84/2007, que complementa o documento do recesso forense.





Fonte: TJ-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/193801/visualizar/