Agricultores terão compensação financeira reservando áreas de conservação
De acordo com o projeto, o produtor rural e o agricultor familiar que declararem área para preservação ambiental terão valores definidos pelo MT Fomento, conforme quantidade de hectare/ano. O Ecocrédito poderá ser disponibilizado seis meses após vistoria da área por órgão do governo e seu recebimento ficará condicionado ao envio, pelo proprietário ou parceleiro, de relatório simplificado em formulário elaborado pelo órgão ambiental contendo descrições detalhadas da área preservada.
Em um artigo do projeto de lei, a área de reserva legal instituída pelo Código Ambiental e as Áreas de Preservação Permanente – APPs, existentes nas propriedades também poderão gozar dos benefícios, desde que indicadas pelo órgão ambiental.
De acordo com o deputado Riva, se constatada qualquer irregularidade que fira a legislação ambiental, o produtor terá de devolver os valores recebidos no prazo de sessenta dias da notificação pelo órgão ambiental com as correções devidas e sanções penais. Caso o proprietário contemplado com o Ecocrédito venda ou transfira o imóvel fica obrigado a comunicar aos órgãos estaduais e cabe ao comprador, os compromissos firmados com o programa para que este assuma todos os direitos e deveres.
“Conter o processo de devastação dos recursos naturais e da biodiversidade que o progresso provoca, sem abrir mão do desenvolvimento econômico é uma busca constantes daqueles que pensam na natureza de forma ordeira e equilibrada”, considera Riva e argumenta: “Por isso pensamos neste projeto de lei para garantir o cumprimento das restrições ambientais impostas às propriedades criando este mecanismo de incentivo à preservação ambiental, o Ecocrédito”.
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