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Politica Brasil
Terça - 18 de Dezembro de 2007 às 07:08
Por: Celso Bejarano Jr.

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Ficou para a sessão desta terça-feira (18) a definição acerca da denúncia de compra de voto contra o deputado estadual Mauro Savi, do PR, líder do governo Maggi na Assembléia Legislativa. Ele é acusado de atrair votos durrante um churrasco promovido em setembro do ano passado numa chácara de seu cabo eleitoral, no município de São José do Rio Claro.

A justiça eleitoral não permite isso. É crime, segundo o artigo 41-A da Lei 9.504/7. Savi foi eleito com 31.600 votos, 335 dos quais conquistados em São José do Rio Claro.

Na sessão desta segunda-feira à noite, o relator do processo que investiga Mauro Savi, o juiz eleitoral João Celestino Corrêa Neto votou pela rejeição da denúncia por achar que a denúncia não fora fundamentada e que não indica prova de compra de voto.

A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu pediu vistas do processo, mas antes disso três juízes demonstraram manifestações iguais ao João Celestino, isto é, pela rejeição da denúncia proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Contudo, o caso será apreciado novamente após a apreciação da juíza Adverci.

O CASO

A denúncia proposta pelo Procurador Regional Eleitoral Mauro Lúcio, diz que Mauro Savi teria sido favorecido com votos ao promover um churrasco numa chácara no município de São José do Rio Claro.

Nessa cidade, Mauro Savi tinha como organizador de sua campanha o vereador da região Valdemir Donizetti Leite, conhecido como Grandão.

O churrasco regado à cerveja e refrigerantes atraiu de 60 a 80 pessoas de todas as classes sociais, mas a maioria seria de “classe humilde”, cita a denúncia. E foi promovida na chácara de Grandão.

De acordo com uma testemunha, “o candidato [Savi] fez uso da palavra, mas mais para cumprimentar o pessoal que estava presente”.

Ainda de acordo com a denúncia, Mauro Savi teria dito às pessoas que ali estavam: “Isso aqui em época de campanha é ruim, vou embora”.

Comenta o procurador Mário Lúcio Avelar na denúncia a respeito da retirada do candidato: “Tal escape, contudo, não se concretizou em razão da ação dinâmica do juiz e promotor de Justiça da cidade que para ali se deslocaram flagrando o representado [Mauro Savi] quando se preparava para deixar o local”.

Mauro Savi tentara dizer à época que nada tinha nada a ver com o churrasco. No entanto, ele confessara que Grandão era seu representante de campanha na cidade e fazia repasse financeiro a ele. Além do churrasco, comida e bebidas, no local havia ainda instrumentos de som e carros com adesivos de Savi.

Em São José do Rio Claro, onde Savi conquistara 335 votos, o deputado estadual Otaviano Pivetta, do PDT, saiu vitorioso com 1.718 votos, seguido de Jesur José Cassol, que obteve 1.256. Já o deputado José Geraldo Riva, ficou em terceiro com 783 votos.





Fonte: Midia News

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