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Politica Brasil
Segunda - 17 de Dezembro de 2007 às 18:44
Por: Pollyana Araújo

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Alberto Menezes Direito, negou nesta segunda (17) o pedido de liminar do deputado federal Pedro Henry (PP). O parlamentar cassado pelo TRE/MT por compra de votos queria combinar local, data e hora para depor na Justiça no processo em que é acusado de envolvimento no esquema do mensalão.

Alegando possuir foro privilegiado, Henry pediu a suspensão imediata da audiência agendada para esta segunda e terça. A Justiça manteve interrogatório a ser prestado na 10ª Vara Federal para esta terça (18). Segundo a defesa do deputado, o Código de Processo Penal garante esse direito.

O relator confirmou que o artigo 221 da Constituição Federal realmente garante esse direito para autoridades específicas, mas apenas para a produção de provas, o que não é o caso, afirma o ministro. “No caso em análise o impetrante (Pedro Henry) foi citado para ser interrogado (como réu), e não para prestar depoimento na qualidade de testemunha”, frisou o relator, ao rejeitar o pedido de liminar.

Pedro Henry integra a lista de 40 investigados pelo Supremo. É acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.




Fonte: RD News

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