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Às favas com o escrúpulo
No dia 12 de dezembro a Assembléia Legislativa de Mato Grosso sabatinou e aprovou dois novos Conselheiros para o Tribunal de Contas do estado. Um deles provocou grande alvoroço e até um Mandado de Segurança Preventivo impetrado pelo Ministério Público estadual no Tribunal de Justiça, tentando impedir com que seu nome fosse aceito. Isso é comum acontecer? É corriqueiro o Ministério Público tentar barrar um nome para ocupar uma cadeira no Tribunal de Contas? Não que eu tenha notícia.
No outro dia de sua sabatina (dia 13), Inês amanheceu morta e mesmo com toda a polêmica em torno do seu nome, o até então sabatinado, amanheceu nomeado. Na sexta-feira, dia 14, foi empossado. Tudo se deu numa rapidez que choca qualquer um que tenha um mínimo de discernimento.
Mas quem é essa pessoa que mereceu o repúdio do Ministério Público e a ultra-agilidade do Executivo em assinar sua nomeação e empossá-lo? Trata-se do deputado estadual Humberto Bosaipo.
Bosaipo estava em seu quinto mandato consecutivo de deputado estadual. Partícipe de importantes momentos da política de Mato Grosso. Acumula em sua carreira, tantos feitos e realizações políticas quanto ações no Ministério Público. São 50 ações civis públicas pela prática de “atos que resultam em improbidade administrativa”, pelas quais o Ministério Público busca “além da condenação por improbidade administrativa, o ressarcimento de danos ao erário que já totalizam mais de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais)”, de acordo com o Mandado de Segurança.
Em toda sua carreira parlamentar, segundo informações da Assembléia de Mato Grosso, Bosaipo figura como autor individual de 239 Leis que vão desde declarações de utilidade pública até a criação de municípios. Aparece também em outras 25 Leis onde ele assina com algum dos seus pares. Mas Bosaipo fez mais que isso, ele também aparece em “diversas ações penais com acusação de peculato e formação de quadrilha das quais 2 (duas) , a denúncia já foi recebida”, como está no documento do Ministério Público, n° 1119840/2007, entregue ao Tribunal de Justiça.
Ah, mas nenhuma das 50 ações de improbidade administrativa e nenhuma das ações penais com acusação de peculato e formação de quadrilha foram transitadas em julgado, alegou o desembargador Licínio Carpinelli Stefani, ao negar liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público. O desembargador usou o princípio da não culpabilidade, isto é, “Ninguém pode ser tratado como culpado qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída sem que exista a esse respeito decisão judicial condenatória transitada em julgado”.
Está certo! Aí vem o cidadão comum, aquele que, se confirmadas as suspeitas do MP, foi o lesado pelo deputado, e questiona: como é que alguém com 50 ações civis de improbidade administrativa, mais oito processos criminais por peculato e formação de quadrilha, pode ter a “idoneidade moral e ilibada reputação” exigidas constitucionalmente para ocupar tal cargo?
Está certo! Estão todos certos. Errado está o cidadão comum, aquele para quem a Lei existe com todos os seus rigores e o responsabiliza por cada um dos seus atos. Esse cidadão que ainda tem a consciência dotada de sentido moral se sente ultrajado e impotente.
O novo Conselheiro é uma má pessoa? Não o conheço, mas com tantas pendências a serem esclarecidas na justiça e perante a sociedade, não me parece probo ocupar um cargo onde terá a competência de julgar outros por atos que ele próprio é acusado de ter cometido.
E assim a imagem da Instituição Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que já não era das melhores, consolida-se como uma Instituição de idoneidade duvidosa. Sob suspeição ficarão seus atos, suas decisões e seus relatórios. Será o ônus por não zelar pela sua própria reputação, por não partir dela a exigência de critérios mínimos para formação de seu quadro. Talvez tenha chegado a hora de repensar o Tribunal de Contas e analisar a sua real utilidade.
Este episódio que aconteceu em Mato Grosso, e é bom que o Brasil tome conhecimento, foi só mais um capítulo degradante que imbeciliza e emporcalha o Estado, tudo com aprovação do Legislativo, aval do Executo e as bênçãos e aplausos da Justiça, dando a sensação de que todos mandaram às favas o escrúpulo.
No outro dia de sua sabatina (dia 13), Inês amanheceu morta e mesmo com toda a polêmica em torno do seu nome, o até então sabatinado, amanheceu nomeado. Na sexta-feira, dia 14, foi empossado. Tudo se deu numa rapidez que choca qualquer um que tenha um mínimo de discernimento.
Mas quem é essa pessoa que mereceu o repúdio do Ministério Público e a ultra-agilidade do Executivo em assinar sua nomeação e empossá-lo? Trata-se do deputado estadual Humberto Bosaipo.
Bosaipo estava em seu quinto mandato consecutivo de deputado estadual. Partícipe de importantes momentos da política de Mato Grosso. Acumula em sua carreira, tantos feitos e realizações políticas quanto ações no Ministério Público. São 50 ações civis públicas pela prática de “atos que resultam em improbidade administrativa”, pelas quais o Ministério Público busca “além da condenação por improbidade administrativa, o ressarcimento de danos ao erário que já totalizam mais de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais)”, de acordo com o Mandado de Segurança.
Em toda sua carreira parlamentar, segundo informações da Assembléia de Mato Grosso, Bosaipo figura como autor individual de 239 Leis que vão desde declarações de utilidade pública até a criação de municípios. Aparece também em outras 25 Leis onde ele assina com algum dos seus pares. Mas Bosaipo fez mais que isso, ele também aparece em “diversas ações penais com acusação de peculato e formação de quadrilha das quais 2 (duas) , a denúncia já foi recebida”, como está no documento do Ministério Público, n° 1119840/2007, entregue ao Tribunal de Justiça.
Ah, mas nenhuma das 50 ações de improbidade administrativa e nenhuma das ações penais com acusação de peculato e formação de quadrilha foram transitadas em julgado, alegou o desembargador Licínio Carpinelli Stefani, ao negar liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público. O desembargador usou o princípio da não culpabilidade, isto é, “Ninguém pode ser tratado como culpado qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída sem que exista a esse respeito decisão judicial condenatória transitada em julgado”.
Está certo! Aí vem o cidadão comum, aquele que, se confirmadas as suspeitas do MP, foi o lesado pelo deputado, e questiona: como é que alguém com 50 ações civis de improbidade administrativa, mais oito processos criminais por peculato e formação de quadrilha, pode ter a “idoneidade moral e ilibada reputação” exigidas constitucionalmente para ocupar tal cargo?
Está certo! Estão todos certos. Errado está o cidadão comum, aquele para quem a Lei existe com todos os seus rigores e o responsabiliza por cada um dos seus atos. Esse cidadão que ainda tem a consciência dotada de sentido moral se sente ultrajado e impotente.
O novo Conselheiro é uma má pessoa? Não o conheço, mas com tantas pendências a serem esclarecidas na justiça e perante a sociedade, não me parece probo ocupar um cargo onde terá a competência de julgar outros por atos que ele próprio é acusado de ter cometido.
E assim a imagem da Instituição Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que já não era das melhores, consolida-se como uma Instituição de idoneidade duvidosa. Sob suspeição ficarão seus atos, suas decisões e seus relatórios. Será o ônus por não zelar pela sua própria reputação, por não partir dela a exigência de critérios mínimos para formação de seu quadro. Talvez tenha chegado a hora de repensar o Tribunal de Contas e analisar a sua real utilidade.
Este episódio que aconteceu em Mato Grosso, e é bom que o Brasil tome conhecimento, foi só mais um capítulo degradante que imbeciliza e emporcalha o Estado, tudo com aprovação do Legislativo, aval do Executo e as bênçãos e aplausos da Justiça, dando a sensação de que todos mandaram às favas o escrúpulo.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/194111/visualizar/
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