PMDB teria usado empresa fantasma, acusa TRE
De acordo com o juiz-relator João Celestino Corrêa da Costa, as impropriedades apontadas pela auditoria na prestação de contas do PMDB tanto de 2003 quanto de 2004 eram consideradas graves e insanáveis. Do exercício de 2003, foram detectadas sete irregularidades, entre elas despesas sem comprovação do registro funcional. Constatou-se ainda que as inconsistências verificadas em diversas notas fiscais de pagamento de serviços revelam que os gastos correspondentes não existiram ou a contraprestação se destinava a uma atividade diferente da apresentada nos autos. Segundo João Celestino, as cifras apuradas são relativamente altas e ensejam a articulação de dinheiro do fundo partidário para finalidade oposta à pretendida pela lei.
Já nas contas do partido de 2004 foram detectadas quatro impropriedades graves. Há inúmeras notas fiscais que foram emitidas em nome de uma suposta empresa denominada Gráfica Santo Antônio. O valor totaliza R$ 55 mil. Além da constatação de várias rasuras nas datas, não há a discriminação de quantidade, espécie e o valor unitário dos materiais gráficos prestados.
O relator classificou como muito grave o fato da gráfica Santo Antônio, que teria prestado serviço ao PMDB, embora tenha registro e endereço, um ofício dá conta de que ela nunca funcionou no local indicado. "Não se sabe, ademais, se a referida empresa sequer existe de verdade, levando a crer que se trata de um estabelecimento fantasma", discorre João Celestino.
O relator pontua também sua preocupação quanto à emissão de notas fiscais a pessoas físicas e jurídicas quando os serviços correspondentes teriam sido prestados por outras empresas tais como Dunorte Papelaria e Makro Atacadão. (Sabrina Martins)
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