Dois prefeitos de MT são condenados por contratar funcionários sem concurso
Os prefeitos de São Félix do Araguaia, João Abreu Luz, e de Luciara, Nagib Elias Quedi tiveram seus bens retidos e podem perder o cargo e ainda ter os direitos políticos suspensos, por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso em conjunto com o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública.
Os dois Prefeitos têm contratado trabalhadores por tempo determinado para atender as necessidades temporárias. Diante dessas práticas, os órgãos competentes pedem a nulidade desses contratos mantidos em situação irregular, para que as Prefeituras se abstenham de continuar a fraudar a Constituição da República.
A decisão determina no prazo de 80 dias, a substituição desses trabalhadores para que seja realizado um concurso público para o preenchimento dos cargos. O mesmo pedido se estende aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que se encontram na mesma condição. Na ação, os prefeitos foram condenados a recompor os danos materiais e morais individual e coletivo, que tenham sido causados em decorrência da gestão irregular.
A liminar já prevê a aplicação de multa para cada ordem descumprida relativa a cada trabalhador encontrado em situação irregular, além de responsabilização por crime de desobediência. A decisão ainda indisponibiliza os bens imóveis dos prefeitos, bem como os veículos junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran), os quais não poderão ser alienados, doados, cedidos ou onerados.
Bloqueio, até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), dos créditos disponíveis em suas contas bancárias, de modo a assegurar a fiel aplicação das sanções previstas na Lei 8.429-92 e o bloqueio das contas bancárias.
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