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Politica Brasil
Quinta - 13 de Dezembro de 2007 às 14:27

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LEI MUNICIPAL Nº. 219 de 13 de Dezembro de 2007.

SÚMULA: AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO RATEIO DO SALDO FINANCEIRO EXCEDENTE AO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, INERENTE AO LIMITE MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em nome do Município de Santo Afonso-MT, no final do corrente ano de 2007, o rateio, em forma de gratificação, ou de 14º salário, do saldo financeiro excedente ao plano de cargo carreira e salário do magistério público da municipalidade, inerente ao limite mínimo de 60% do FUNDEB no exercício de 2007.

Art. 2° - O rateio autorizado no artigo 1° desta lei será feito em caráter especial.

Art. 3° - O cálculo do rateio do valor deverá ser apresentado em planilha própria de pagamento, discriminando inclusive todas as despesas com encargos sociais, bem como os pagamentos de acordo com a carga horária de cada profissional da educação referido no artigo 1° desta lei.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação fixada no orçamento do Município.

Art. 5º - O Poder Executivo tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais, previdenciárias, patrimoniais e contábeis, para o fiel cumprimento da presente lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO - MT, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. 13.12.2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.




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