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Cidades/Geral
Quarta - 12 de Dezembro de 2007 às 15:52
Por: Priscila Mendes

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O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (COREN-MT) publicou no último dia 10 de dezembro o “Edital n° 01”, que estabelece os primeiros passos para o Processo Eleitoral para Plenário do órgão. O pleito é para mandato compreendido entre 31/10/2008 e 30/10/2011.

Em edital, foi estabelecido o dia 03 de junho de 2008 para a Assembléia Geral, data de eleição obrigatória a todos os profissionais de enfermagem inscritos no COREN-MT.

Todo profissional de enfermagem, brasileiro, com inscrição definitiva ou remida no COREN-MT, que mantém suas obrigações éticas, financeiras e disciplinares regulares junto ao Conselho, tem direito e o dever de votar. Quem não votar ou justificar a ausência será multado no valor de uma anuidade da categoria em que estiver inscrito.

Aos profissionais que se interessarem por disputar o pleito, ainda é exigido que esteja inscrito definitivamente há pelo menos três anos e que esteja em pleno gozo dos direitos profissionais e civis (Artigo 6° da Resolução nº. 209/98).

Pleitear um cargo de conselheiro do COREN-MT é visar, tão somente, contribuir com o engrandecimento da Enfermagem em Mato Grosso, já que a função não é remunerada. O mandato é de três anos, permitida uma reeleição.

Os documentos necessários para inscrição de chapas podem ser conferidos na Resolução COFEN nº. 209, disponível no site do COREN-MT (www.coren-mt.com.br/legislacao.asp).

Os interessados em concorrer o pleito devem inscrever a chapa até o dia 19 de dezembro. O prazo atende ao determinado no artigo 15 do Código Eleitoral do Sistema COFEN/CORENs, aprovado pela Resolução COFEN Nº 209/98, que estabelece que o edital deve conter “a data limite para recebimento dos requerimento de inscrição de chapas, esclarecido que essa data recairá no 10º (décimo) dia a contar da publicação do Edital”.

Vale ressaltar que as chapas a serem montadas devem respeitar a proporção de profissionais de enfermagem, conforme preceitua o artigo 11° da Lei n° 5.905/73: três quintos de Enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias da Enfermagem.

As chapas devem ser organizadas separadamente, para que os profissionais de enfermagem votem apenas naqueles de sua categoria. Portanto, haverá chapas apenas com enfermeiros e chapas das quais participam auxiliares de enfermagem e técnicos.

Confira, na íntegra, o Edital N° 01, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Ano CXVI, N° 24.732, de Segunda-Feira, 10/12/2007:

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 01

O Presidente do COREN-MT, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art.2º, § 2º, e art.15 do Código, aprovado pela RESOLUÇÃO COFEN Nº 209/98, pelo presente, convoca a Assembléia Geral para o pleito a realizar-se em 03/06/2008. O requerimento para inscrição de Chapa deverá ser efetivado, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, no horário de 08:00 às 10:00 h, no seguinte endereço: Rua Batista das Neves nº 22, Edifício Comodoro, sala 704, Centro, CEP 78.005-190, Cuiabá-MT. Caso o 10º (décimo) dia recaia no sábado, domingo ou feriado, será automaticamente transferido para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente. O pleito é para o mandato compreendido entre 31/10/2008 a 30/10/2011, e os interessados, deverão ater-se a uma total observância das regras contida no Código Eleitoral.





Fonte: Comunicadora Social do COREN-MT

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