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Politica Brasil
Quarta - 12 de Dezembro de 2007 às 07:08
Por: Fernando Leal

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Na próxima sexta-feira (14), o governo vai realizar o segundo leilão de veículos, sucatas e bens móveis do ano. Entre eles estão 30 veículos apreendidos, mas que têm direito a documentação e condições de voltar a circular. Pouco tempo atrás, o Detran reuniu cerca de mil lotes de carros depositados em seu pátio e em 32 Ciretrans espalhadas por diversos municípios para o primeiro leilão estadual de 2007. Esses grupos e outros tantos já leiloados poderiam estar prestando serviço para prefeituras que têm carências de infra-estrutura e de logística. A medida está em proposta apresentada pelo deputado Wagner Ramos (PR) sobre utilização e conservação de veículos apreendidos pelo Departamento Nacional de Trânsito do Estado (Detran-MT).

Segundo o parlamentar, ela se destina aos veículos apreendidos por falta de recolhimento de impostos, taxas, Seguro Obrigatório e multas. “O alcance dessa ação terá uma função bastante ampla porque vai englobar a viabilização de ações por parte das prefeituras, passando pela melhoria da prestação de serviços às comunidades por meio da automação”, explicou Ramos.

De acordo com o projeto, os veículos poderão ser disponibilizados em regime de comodato para órgãos da Administração Publica dos municípios, entidades filantrópicas e clubes de reconhecida utilidade pública, mediante o recolhimento do IPVA e taxas obrigatórias, dispensando-se as multas. O republicano disse ainda que, depois de transcorridos 90 dias da apreensão sem que haja a regularização estabelecida pela legislação, os veículos poderão ser leiloados.

“Nesses casos, a arrecadação proveniente dos leilões nunca corresponde ao verdadeiro valor dos bens, até porque, os arrematadores têm por finalidade auferir lucros sobre o negócio. Além do mais, os benefícios seriam bilaterais uma vez que há quantidade considerável de veículos apreendidos e enorme demanda por parte das prefeituras”, completou Wagner Ramos.

O projeto acrescenta que após dois anos de “comprovada utilização social por parte do beneficiário contemplado” – o governo poderá efetuar o termo de doação definitiva do respectivo veículo. Já os apreendidos por suspeita de roubo ou furto poderão ficar sob a guarda e responsabilidade de quem tiver as respectivas posses na condição de fiel depositário – durante o período de investigação e julgamento – “desde que o tenha adquirido de boa fé”.





Fonte: Assessoria/AL

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