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Politica Brasil
Quarta - 12 de Dezembro de 2007 às 07:01

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Por maioria alcançada com voto de desempate do conselheiro presidente, José Carlos Novelli, o Pleno do Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Acorizal, do exercício de 2006, gestão do prefeito Meraldo Figueiredo Sá. O relator do processo, conselheiro Ubiratan Spinelli, votou pela aprovação e foi acompanhado por Júlio Campos e Ary Leite de Campos, sendo vencido pelos votos de Valter Albano, Alencar Soares, Antonio Joaquim e Novelli.

Conforme consta no relatório técnico, a arrecadação do Município alcançou R$ 5.303.878,21, ficando 11% abaixo do previsto no orçamento anual. A despesa realizada pela administração municipal foi R$ 5.401.411,63, registrando déficit orçamentário de 1,84%.

Os gastos com pessoal somaram R$ 1.664.238,51, equivalente a 31,84% da Receita Corrente Líquida Municipal, inferior ao percentual máximo de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino a Prefeitura de Acorizal aplicou R$ 1.319.766,41, correspondentes a 34,94% da receita base estipulada de acordo com critérios constitucionais. Dessa mesma base, o Município aplicou R$ 568.440,032, que equivalem a 15,05%. Para essas duas áreas, a Constituição Federal determina que sejam aplicados, no mínimo, 25% e 15%, respectivamente.

O relatório demonstra que os auditores detectaram inicialmente 18 irregularidades, das quais a defesa conseguiu sanar apenas três. O relator do processo acolheu as justificativas do gestor, mas a maioria dos membros do Tribunal Pleno considerou que as falhas apresentadas comprometem a gestão 2006 do prefeito Meraldo Sá.

Dentre as quinze falhas remanescentes, destacam-se a emissão de cheques sem provisão de fundos, não recolhimento de contribuições previdenciárias referentes à parte patronal, realização de processos licitatórios em desacordo com a legislação, atraso na remessa de documentos ao Tribunal, sonegação de documentos ao Tribunal, além de deficiências no controle interno.





Fonte: TCE

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