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Politica Brasil
Quarta - 12 de Dezembro de 2007 às 04:35
Por: Catarine Piccioni

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O Ministério Público Estadual impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça na tentativa de impedir a indicação e nomeação do deputado estadual Humberto Bosaipo (DEM) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o mandado, o parlamentar não preenche o requisito de idoneidade moral e reputação ilibada, já que responde a uma série de ações cíveis de improbidade administrativa e penais por peculato e formação de quadrilha. Os oito promotores responsáveis pelo mandado e o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, pedem liminarmente que o governador Blairo Maggi (PR) e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo de Almeida (PR), “se abstenham de realizar qualquer ato” referente à indicação e nomeação do parlamentar até o julgamento final.

“(...) Era de se esperar que o senhor Humberto de Melo Bosaipo tivesse um mínimo de dignidade e respeito para com a administração pública e o povo de Mato Grosso e não se colocasse como candidato a tal cargo enquanto não julgadas as ações que o acusam de formação de quadrilha, peculato, danos ao erário e improbidade administrativa. Da mesma forma era de se esperar dos deputados estaduais e do governador que, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, não aceitassem sequer a indicação de pessoa contra quem pesam tão numerosas e sérias acusações”, diz trecho do mandado.

Os processos judiciais são decorrentes de um suposto esquema de desvio e apropriação de recursos públicos do poder Legislativo por meio de emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares, -- que seriam os fornecedores. O esquema teria sido articulado através de factoring pertencente a João Arcanjo Ribeiro, apontado como ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso.

“Os cheques fraudulentamente emitidos, todos devidamente assinados por Humberto Bosaipo, na qualidade de ordenador de despesas, eram sacados diretamente no caixa, por funcionários da Assembléia, ou descontados na empresa Confiança Factoring”, diz o documento. Os pedidos de ressarcimento pelos danos causados ao erário somam mais de R$ 97 milhões.

De acordo com o advogado do parlamentar, Paulo Taques, o mandado de segurança não tem amparo legal. “Querem impedir um ato que nem se realizou. O MPE está fazendo isso para atrair a mídia”, disse, informando que pretende aguardar a manifestação da Justiça.

“Os apoiadores do senhor Humberto Bosaipo podem alegar que nenhuma dessas ações transitou em julgado e que, por isso, deve militar em favor dele o princípio da presunção de inocência. Ocorre que os requisitos de reputação ilibada e idoneidade moral exigem do candidato ao cargo em tela uma condição jurídica superior à mera presunção de inocência”, diz outro trecho do mandado. Para Taques, os promotores “devem mudar a Constituição ou devem mudar de país, e ir para a Venezuela”, porque a presunção da inocência é um “preceito constitucional”.

“A Constituição Estadual não exigiu como requisito a ausência de condenação criminal para o exercício do cargo de conselheiro do TCE, exigiu muito mais. A simples mancha na reputação do pretendente, ou ainda, sua inidoneidade moral são suficientes e aptas a desclassificá-lo da indicação do cargo referido. (...) O julgador legitima-se através de seus atos exarados e de suas atitudes públicas e privadas, as quais são a todo instante avaliadas pelo jurisdicionado. Até para manter a imparcialidade e garantir resultado indene nos julgamentos, exige-se reputação ilibada e um comportamento, no mínimo, em conformidade com a lei de quem profere a decisão", concluem os promotores no mandado.





Fonte: Olhar Direto

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