Repórter News - reporternews.com.br
Obrigatoriedade de adição do bioediesel é discutida em Mato Grosso
A partir de 1º de janeiro de 2008 será obrigatória a adição mínima de 2% de biodiesel ao óleo diesel mineral comercializado ao consumidor final no Brasil. Por conta disso, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizaram hoje um seminário sobre o assunto.
O evento foi voltado a distribuidores e revendedores de combustíveis das regiões Centro-Oeste e Norte do país, com a finalidade de orientá-los sobre o andamento dos trâmites para a implementação dessa medida e sobre os procedimentos que deverão ser adotados por eles para o cumprimento da exigência.
As explanações foram conduzidas pelo superintendente-Adjunto de Abastecimento da ANP, Carlos Orlando Enrique da Silva e pelo especialista em regulação da Agência, Luiz Otávio Mendes. A obrigatoriedade da mistura B2 (2% de biodiesel e 98% de óleo diesel mineral) está prevista no Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel.
Carlos Orlando observou que, para contratar junto aos produtores de biodiesel quantidades superiores à demanda exigida para atender ao percentual mínimo de 2%, a ANP realiza leilões. Sete foram realizados até o momento, que negociaram cerca de 480 milhões de litros. A Petrobras adquiriu 92,54% do total de biodiesel ofertado e a Refinaria Alberto Pasqualini – Refap, 7,46%. Os produtores terão de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008 para entregar o produto comercializado.
A Petrobras e a Refap são encarregadas de comercializar o produto a distribuidoras autorizadas pela ANP, em operação. O procedimento é feito por meio de venda eletrônica.
O evento foi voltado a distribuidores e revendedores de combustíveis das regiões Centro-Oeste e Norte do país, com a finalidade de orientá-los sobre o andamento dos trâmites para a implementação dessa medida e sobre os procedimentos que deverão ser adotados por eles para o cumprimento da exigência.
As explanações foram conduzidas pelo superintendente-Adjunto de Abastecimento da ANP, Carlos Orlando Enrique da Silva e pelo especialista em regulação da Agência, Luiz Otávio Mendes. A obrigatoriedade da mistura B2 (2% de biodiesel e 98% de óleo diesel mineral) está prevista no Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel.
Carlos Orlando observou que, para contratar junto aos produtores de biodiesel quantidades superiores à demanda exigida para atender ao percentual mínimo de 2%, a ANP realiza leilões. Sete foram realizados até o momento, que negociaram cerca de 480 milhões de litros. A Petrobras adquiriu 92,54% do total de biodiesel ofertado e a Refinaria Alberto Pasqualini – Refap, 7,46%. Os produtores terão de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008 para entregar o produto comercializado.
A Petrobras e a Refap são encarregadas de comercializar o produto a distribuidoras autorizadas pela ANP, em operação. O procedimento é feito por meio de venda eletrônica.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/194593/visualizar/
Comentários