Salvação à selva
No meio dessa polêmica, a União, através da Lei de Gestão de Florestas Públicas nº 11.284, regulamentada pelo Decreto nº 6.063, criou mecanismos sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, ou seja, permite, através de licitação e de contratos de concessão florestal, a destinação de florestas públicas às comunidades locais, mediante plano de manejo de impacto reduzido. Um Plano de Manejo Florestal é um conjunto de técnicas empregadas para colher cuidadosamente parte das árvores grandes de tal maneira que as menores, a serem colhidas futuramente, sejam protegidas. Com a adoção do manejo, a produção de madeira pode ser contínua ao longo dos anos.
Propõe-se a ser um meio de configurar a civilização e atividade humanas, de tal forma que a sociedade, os seus membros e as suas economias possam preencher as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente, e, ao mesmo tempo, preservar a biodiversidade e os ecossistemas naturais, planejando e agindo de forma a atingir pró-eficiência na manutenção indefinida desses ideais.
A concessão de florestas é um avanço que viabiliza as atividades florestais sustentáveis, podendo tornar-se uma estratégia importante do plano de combate ao desmatamento na Amazônia, criando uma nova fase na exploração florestal brasileira.
Essa nova postura ganha dimensões importantes ao se verificarem oportunidades de sustentação econômica e social sem interferirem agressivamente na mata nativa. Pretende-se com essa técnica a continuidade da produção, já que a adoção do manejo tende a permitir a produção de madeira na área indefinidamente, e requer a metade do tempo necessário na exploração não manejada. Com isso, atende-se ao critério empresarial da rentabilidade, onde os benefícios econômicos do manejo superam os custos. Tais benefícios decorrem do aumento da produtividade do trabalho e da redução dos desperdícios de madeira. Em corte de madeira sem manejo observa-se perda superior a 55% das toras.
Como conservação florestal, o manejo da floresta garante a cobertura florestal da área, retendo a maior parte da diversidade vegetal original e tendo impactos pequenos sobre a fauna, se comparado à exploração não manejada. Estudos demonstram a capacidade da floresta de se regenerar em áreas de manejo. Regiões desmatadas conseguem voltar a ocupar as clareiras mais rapidamente do que se pensava, em apenas 15 anos, voltando a consumir dióxido de carbono da atmosfera e atuando na estabilização do clima na região.
A Floresta Nacional do Jamari em Rondônia foi definida como a área onde se localizará o primeiro lote de unidades de manejo a serem submetidas à concessão florestal. A flora do Jamari é unidade de conservação federal de uso sustentável com 220 mil hectares. Desse total, 90 mil, cerca de 40%, serão manejados; os outros 60% têm outras destinações como uso comunitário, conservação integral, mineração, de acordo com as normas do Plano de Manejo da Flona do Jamari, aprovado pelo Ibama em 2005.
O primeiro edital de licitação para áreas de manejo na Floresta Nacional do Jamari está em andamento e a abertura das propostas está marcada para 09/01/08. Essa licitação é a primeira a ser elaborado nesse gênero no Brasil e arremata um processo que iniciou em 2006, com a aprovação de Lei nº 11.284.
Ele contém as normas que vão possibilitar a escolha da melhor proposta para receber a concessão para uso dos recursos florestais dentro da unidade, como os indicadores sócio-ambientais, por exemplo. Serão licitados lotes em três tamanhos para atender a grandes, médios e pequenos empreendedores. Quem vencer deverá conservar a área e poderá explorar produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc. Sempre com técnicas de manejo sustentável. O vencedor poderá também oferecer serviços como ecoturismo, esporte de aventura, etc.
Diante disso, cabe ao empresariado do Brasil uma janela de oportunidade para explorar racionalmente os recursos florestais de modo a permitir a sobrevivência das florestas. O pleno aproveitamento desses recursos possibilitará ao País, cada vez mais, a confirmação de potência ambiental, capaz de lidar com soberania e sabedoria do seu estoque de matas.
* Antonio Carlos Porto Araújo é consultor da Trevisan Consultoria.
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