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Politica Brasil
Domingo - 09 de Dezembro de 2007 às 11:46

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Brasília - Uma tese, ainda sem solução no Supremo Tribunal Federal (STF), divide ao meio o plenário da corte: definir a partir de quando a pena imposta pela Justiça contra o acusado por um crime deve ser executada. Alguns ministros argumentam que a pena só pode começar a ser cumprida depois que todos os recursos disponíveis à defesa forem julgados, outros defendem que a pena deve ser cumprida depois que o acusado for condenado em primeira e segunda instâncias, antes do julgamento de possíveis recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.

Se os ministros decidirem que não é necessário que se julguem todos os recursos para que a pena seja executada, os processos terão trâmite mais curto e diminuirá a sensação de impunidade decorrente da morosidade da Justiça. Caso contrário, os julgamentos continuarão a demorar anos para chegar ao fim - em contrapartida, diminuem as chances de haver julgamentos errados ou o cumprimento de penas que depois são alteradas pela Justiça.

Os ministros que defendem a execução apenas ao final do processo se baseiam na Constituição. Afirmam que ninguém pode ser condenado até o trânsito e julgado da ação, o que só ocorre, dizem eles, depois que o processo passa pelo crivo do Supremo. Os outros ministros ponderam que em todo o mundo as penas são executadas com dois graus de jurisdição - o julgamento por um juiz e depois por um Tribunal de Justiça. Também argumentam que depois dessas duas etapas os recursos da defesa não suspendem o andamento do processo. Por isso, a pena poderia ser executada de imediato. Na avaliação de juristas que acompanham o trabalho do Supremo, caberia à presidente do STF, Ellen Gracie, o voto de minerva no julgamento, que ainda não tem data marcada e pode ficar para 2008. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





Fonte: AE

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