Prefeituras estão isentas de licenças ambientais
O governador Blairo Maggi já sancionou a lei que isenta as prefeituras de pagar taxas de licenciamento ambiental para obras próprias ou conveniadas. A propositura partiu dos deputados José Riva (PP) e Roberto França (sem partido). Como a secretaria estadual de Meio Ambiente ainda deve se adequar, a aplicabilidade da Lei 8.757 deve mesmo acontecer no início de 2008. Os valores das taxas variam de acordo com o tipo e tamanho da obra.
O dinheiro economizado pelo Executivo servirá para aplicar em outras áreas. O licenciamento ambiental consiste num procedimento administrativo pelo qual a Sema autoriza avalia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A Lei 7.083, de 23 de dezembro de 1998, é a que autoriza a cobrança pelos serviços de análise, para fim de licenciamento, dos estabelecimentos e atividades. Entre elas estão a cobrança pela emissão de carteiras de pescador, ingresso nas unidades de conservação, análise do EIA/RIMA e das licenças prévias.
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