MPF de MT entra na justiça para anular concurso do Mapa
O concurso foi realizado em junho deste ano, com 651.223 candidatos inscritos, entre esses 6.732 na condição de pessoas com deficiência. Os candidatos disputavam 354 vagas para os cargos de agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal.
O concurso já havia sido contestado no mês de setembro quando foi recomendado ao Mapa que anulasse o certame, mas a recomendação não foi atendida, o que levou o MPF a recorrer à Justiça Federal para pedir a anulação.
A quebra de isonomia entre os concorrentes é o principal argumento para pedir judicialmente a anulação do concurso. A desigualdade na concorrência entre os candidatos ocorreu quando o concurso foi parcialmente anulado apenas para que as pessoas com deficiência fizessem uma nova prova, aplicada no mês de setembro. O motivo foi um tumulto ocorrido em um dos locais de prova em Brasília, em que cerca de 870 pessoas não fizeram a prova.
Para o MPF, a anulação parcial do concurso dividiu, indevidamente, o concurso entre os candidatos portadores de deficiência que fizeram novas provas, com conteúdo diferente, no mês de setembro, e aqueles candidatos que permaneceram concorrendo às vagas por meio das provas aplicadas no mês de junho.
“Se tais certames existem precisamente como instrumentos de consagração da isonomia, qualquer situação fática que implique ofensa ao referido princípio constitucional, notadamente em aspectos intrínsecos da disputa (conteúdo das provas, conteúdo programático exigido, critérios de aprovação, nota mínima exigida etc) levará à plena e insuperável frustração de todo o procedimento realizado pela Administração Pública para selecionar aqueles que integrarão seus quadros”, argumenta o MPF.
Para o MPF, a anulação parcial também implicou a redução indevida do acesso dos candidatos com deficiência apenas para as 21 vagas reservadas a eles.
“As pessoas com deficiência, ao se inscreverem em um concurso público, não disputam apenas entre si. Em verdade, tais cidadãos disputam as vagas reservadas apenas entre si mas ainda concorrem aos demais postos, quando então competem em ampla concorrência com os demais inscritos. Logo, havendo comunicabilidade na disputa entre pessoas com deficiência e pessoas sem deficiência, resta inafastável que as provas para ambos os grupos de indivíduos devem ser absolutamente idênticas, pena de quebra de isonomia.”.
Na Ação Civil Pública também estão relatadas outras irregularidades, como números de inscrições idênticos atribuídos a vários candidatos, utilização do telefone celular durante a realização da prova e candidatos acomodados em locais de prova em que eles não estavam inscritos.
A União e a Assessoria em Recursos Humanos e Organização de Concursos Públicos (AOCP), empresa realizadora do concursos, são as rés. A Ação Civil Pública nº 2007.36.00.017755-4 está tramitando na 5ª Vara federal em Mato Grosso.
Comentários