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<b>TSE derruba decisão do TRE e mantém Henry e Chica Nunes nos cargos</b>
O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu liminar suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou os mandatos dos deputados Pedro Henry (federal), do PP, e Chica Nunes (estadual), do PSDB, sob a acusação de compra de votos nas últimas eleições. Assim, ambos podem permanecer na Câmara dos Deputados e na Assembléia Legislativa, respectivamente, até o julgamento dos “embargos de declaração” – recurso interposto no Tribunal Regional Eleitoral.
“Vislumbro, neste juízo prévio e sumário, razoabilidade jurídica nas alegações. A primeira decorre da possibilidade de que as cassações tenham se dado por suposta utilização da máquina pública, e não pelo ilícito tipificado no art. 41-A. A segunda reside no fato de que se iniciou o julgamento sem o quorum qualificado exigido para julgamento de processos que envolvam cassação de diploma”, escreveu o ministro em trecho da decisão.
Em novembro, os votos dos quatro juízes pela cassação se basearam no artigo 41-A da lei 9.504/97. "Constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – no período crítico compreendido do registro da candidatura até o dia da eleição --, inclusive, presume-se o objetivo de obter voto, sendo desnecessária a prova visando a demonstrar tal resultado", diz o artigo.
Presidente da Associação de Moradores do residencial Sonho Meu e responsável pela farmácia da policlínica do bairro Pedra 90, em Cuiabá, Lucélia Pereira Neves teria oferecido remédios e até distribuído cobertores em troca de votos para os parlamentares, conforme o relato de uma moradora que baseou a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral desde 13 de dezembro de 2006.
Chica e Henry já haviam conseguido nesta semana no TRE uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos do acórdão. Para o advogado dos parlamentares, Eduardo Jacob, o ministro Cezar Peluso já "praticamente definiu o mérito, porque não se trata de caso de cassação".
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