Sancionada lei que permite reflorestar margens de rodovias
A medida – proposta pelo deputado Wagner Ramos (PR) – vai funcionar a partir de um programa de concessão das áreas que margeiam as estradas estaduais, para reflorestamento, desde que estejam sem perspectivas de utilização imediata.
Entre os resultados previstos a partir de agora, decorrentes da entrada em vigor da lei, estão a distribuição de renda e a geração de atividades econômicas florestais que – de acordo com Ramos – irão viabilizar a mentalidade da silvicultura como ação prioritária do estado.
O parlamentar explicou que, a partir da observação de critérios técnicos, essas áreas específicas podem ser cedidas – em “comodato não oneroso e de prazo determinado” – aos trabalhadores que possuam comprovadas vocações florestal e agrícola, conforme sua capacidade social, em consórcio gerido pelas unidades sociais e empresariais rurais organizadas.
“A idéia é que – nessas margens – sejam implantadas florestas de essências exóticas e de rápido crescimento para fins de futura produção de carvão vegetal – consorciadas com agricultura e dentro da capacidade possível. Também está determinado que essa prática não deve gerar riscos ao tráfego de veículos e que os acostamentos serão preservados para sua finalidade básica”, salientou Wagner Ramos.
O deputado republicano procurou tranqüilizar setores do próprio governo que fizeram ressalvas quanto a resultados decorrentes da aplicação da lei. “O Poder Executivo vai editar normas complementares para executá-la. Naturalmente, nessa ocasião, ele deverá atentar para as espécies de árvores convenientes para evitar danos nas rodovias. Também, com possíveis problemas relativos à conservação do solo e a proteção de placas de sinalização, entre outros possíveis detalhes”, disse.
A implantação do programa vai permitir:
a) a formação de estoques para viabilização de grandes unidades de celulose e papel, ampliando a base da indústria mato-grossense
b) contribuir com o sucesso do Plano de Negócios Florestais a ser implantado em todas as propriedades rurais privadas do estado c) a produção de alimentos consorciados com a silvicultura
d) desenvolver o ambiente adequado para introduzir a xiloquímica como atividade econômica em Mato Grosso; e, finalmente e) o aproveitamento dos profissionais de engenharia florestal e outros que sejam especializados nessa atividade, formados no âmbito do Estado.
Esse programa será vinculado à Sinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) e terá como política prioritária a transformação das margens disponíveis das estradas estaduais em pequenas fazendas florestais.
“Os objetivos dessa nossa proposta são múltiplos. Entre eles, estão a obtenção de produtos florestais para industrialização da economia do setor e o propósito sócio-econômico de oferecer matéria prima para as indústrias e ocupação da mão-de-obra ociosa e carente de oportunidade”, enumerou Ramos. Ele citou, ainda, a introdução – nessas áreas – do plantio de pequenas lavouras de curta duração, ajudando no combate à fome. Paralelamente, as prefeituras poderão aderir ao programa oferecendo:
I – serviços de planejamento florestal para a obtenção de financiamento junto aos programas existentes;
II – assistência técnica e acompanhamento dos plantios florestais e agrícolas; III – formação de viveiros de mudas para ceder aos trabalhadores;
IV – acompanhamento social das famílias e bolsa de empregos florestais; e
V – a montagem – em conjunto com o administrador do programa e os demais órgãos de Governo – de um plano de praças e de comercialização dessas matérias primas florestais, de forma a melhor operacionalizá-la com a criação de bolsas de carvão, de lenha e de madeiras nobres de pequenas dimensões, oriundas das copas e raízes.
Comentários