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Politica Brasil
Quinta - 06 de Dezembro de 2007 às 13:39
Por: Lourembergue Alves

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As recentes cassações de parlamentares por compra de votos norteiam o bate-papo nos botequins, nos corredores das instituições de ensino e nos logradouros. Os elogios ao TRE/MT são freqüentes. Não há, pelo menos ainda não se viu alguém, nessas conversas, sair em defesa dos deputados punidos. Ouve-se, isto sim, a crença de que a lista de cassados deve aumentar. Quase se tem uma unanimidade. Ninguém, porém, ousa discutir o conceito de voto comprado, sua abrangência.

Trata-se, evidentemente, de uma modalidade do comportamento eleitoral, gerada no ventre patrimonialista e ganhou consistência na incubadora do assistencialismo. Compravam-se votos de porteira fechada. Daí a força política dos chefes de vilas e distritos. Bem maior que a de muitos políticos-membros dos Parlamentos. Isso porque os votos de “sua gente” decidiam as eleições, e, por conta disso, fortaleciam o poder de mando dos coronéis. Existia, então, entre estes e aqueles, uma teia de compromissos e confiança, cuja fiação se dava apenas com a matéria-prima da economia e da política. O que explica a fragmentação dos grupos e as brigas por postos de mando.

Hoje, os tempos são outros, porém a prática do “candidato doar, oferecer, prometer emprego ou função pública, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto” continua presente e ocorre também fora do período oficial da campanha, a despeito da legislação, que veda o oferecimento de “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza” tão-somente no espaço de tempo que se estende “desde o registro da candidatura até o dia da eleição” (art. 41-A, da Lei 9.504/97). Não proíbe, entretanto, que o político-apresentador de programas televisivos e radiofônicos entregue remédios, materiais de construção, cadeira de rodas e até doe o salário de parlamentar para uma meia dúzia de portadores de título de eleitor que, juntamente com seus familiares e dezenas de telespectadores hipnotizados, certamente irá retribuir-lhe a generosidade no dia da eleição.

Institucionaliza-se, assim, a negociação dos votos, com pagamento muito antecipado, é claro. Faz-se vistas grossas com a imoralidade que ocorre abertamente e, inclusive, divulgada pelos meios de comunicação.

Nessa escala de privilegiados, há igualmente um outro grupo, o que se vale da promessa de uma colocação de assessor ou função pública, em uma dada secretaria da administração, para alguns poucos eleitores, que têm a dupla função: conquistar simpatizantes e votar.

Restabelece, aqui, uma teia de compromissos e confiança. Diferentemente daquela que se falou no segundo parágrafo deste texto. O cenário é bem outro, os agentes que nele se movem também. Mas os objetivos são os mesmos, a saber: sair na frente dos demais concorrentes. E isso fere o princípio da democracia e impede a lisura do processo eleitoral. Tanto quanto os parlamentares, recentemente cassados pelo TRE/MT, que, “por meio de seus cabos eleitorais, ou até pessoalmente, acobertados pelo manto da filantropia, manipularam, aliciaram e compraram a vontade dos eleitores”.

Em todos os casos citados, registra-se a comprovação do benefício. É a partir daqui que se deve discutir o voto comprado, com todas as suas formas e variações, com o fim de se punir a todos os políticos-infratores, independentemente do período observado pela legislação e da visibilidade de suas ações sociais, políticas e econômicas. A imoralidade é uma só, mesmo que travestida de solidariedade, filantropia ou generosidade.

Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escrevendo neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: lou.alves@uol.com.br.





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